
Uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MP (Ministério Público) apontou a prática de nepotismo cruzado envolvendo os então vereadores Jeziel Severino da Silva, de Campinas, e Ronaldo de Castro, de Santo André. Conforme a acusação, os ex-parlamentares negociaram a nomeação recíproca de parentes para cargos em comissão entre 2013 e 2014, totalizando quase R$ 70 mil em salários pagos com dinheiro público.
O esquema consistia na contratação da filha de Ronaldo, Elise de Castro, como Oficial de Gabinete na Câmara de Campinas, função exercida entre fevereiro e julho de 2013 com remuneração global de R$ 19.094,40. Em contrapartida, Ronaldo nomeou a irmã de Jeziel, Abigail Maria da Silva Livramento, como Assistente Parlamentar I na Câmara de Santo André, onde permaneceu de junho de 2013 a abril de 2014, recebendo R$ 50.804,71 brutos.
Durante o andamento processual, iniciado em 2018 e com petição inicial recebida em abril de 2023, o ex-vereador campineiro Jeziel optou por celebrar um ANPC (Acordo de Não Persecução Cível) com a Promotoria. O pacto foi homologado por sentença terminativa em 26 de janeiro de 2026, extinguindo o processo em relação a ele. Os termos específicos do acordo não foram detalhados na decisão.
Os demais réus enfrentaram a instrução processual até o fim. Em sentença prolatada em 14 de outubro de 2026, o juiz Francisco José Blanco Magdalena, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, julgou improcedentes os pedidos formulados contra Ronaldo de Castro, Elise de Castro e Abigail Maria da Silva Livramento.
Na fundamentação da sentença, o juiz destacou que, após a reforma da Lei Federal nº 14.230/2021 e a fixação de entendimento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema nº 1.199, tornou-se obrigatória a comprovação inequívoca do dolo específico e de prévio ajuste ardiloso entre os agentes. O juiz apontou o descompasso cronológico entre as nomeações e a ausência de provas materiais, como comunicações ou registros, de que os ex-parlamentares combinaram a troca de favores entre as bases geográficas distintas.
Além disso, o depoimento de uma testemunha ouvida em audiência confirmou a prestação efetiva de serviços laborais por parte de Abigail no gabinete de Santo André, afastando a tese de funcionária fantasma e de prejuízo ao erário. O processo foi encerrado sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. O MP ainda pode recorrer recurso contra a decisão.
Não conseguimos contato com as pessoas mencionadas no texto. O espaço está aberto, importante ressaltar.
Mín. 14° Máx. 29°