
A Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo MP (Ministério Público) e tornou réus os ex-advogados Thais Proença Cremasco e José Antônio Cremasco pelo crime de apropriação indébita qualificada em razão da profissão. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Suárez Pae Kim, da 1ª Vara Criminal. A decisão é do final de setembro passado.
A manifestação foi assinada pela promotora de Justiça Veronica Silva de Oliveira, a partir de apuração que investigou a retenção indevida de R$ 274.196,99 pertencentes a um trabalhador que venceu uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa Eaton Ltda.
Conforme a acusação formulada pelo MP, o processo tramitou perante a Justiça do Trabalho da 15ª Região. Pelo contrato de honorários advocatícios, o escritório deveria reter 30% do montante total. No entanto, após a liberação do alvará judicial em outubro de 2024, o valor foi direcionado para a conta bancária da pessoa jurídica de Thais Cremasco — fato admitido pela própria advogada em depoimento à Polícia Civil.
O dinheiro da vítima nunca foi repassado. O trabalhador tomou conhecimento do levantamento dos recursos apenas em dezembro de 2024, ao checar a tramitação processual com outro advogado. Em cobranças posteriores, José Antônio Cremasco confirmou a entrada do dinheiro e prometeu efetuar os depósitos em diferentes ocasiões, mas não quitou a quantia.
Em depoimento, Thais confirmou o recebimento dos R$ 274 mil em sua conta e afirmou que movimentou os valores sob ordens do pai. Testemunhas ouvidas no inquérito, incluindo um ex-funcionário do escritório, relataram que ambos exerciam o controle sobre o fluxo financeiro e as decisões sobre o dinheiro de clientes.
O caso soma-se a dezenas de outros inquéritos policiais em andamento na Polícia Civil que apuram condutas semelhantes atribuídas à dupla. Em razão das denúncias e das investigações em série sobre retenção de valores de clientes, os dois já haviam sido suspensos preventivamente do exercício profissional pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O MP solicitou ainda a fixação do valor mínimo de R$ 274.196,99 para a restituição e reparação dos prejuízos causados ao cliente.
Não conseguimos contato com Thaís e José Antônio. O espaço está aberto, importante salientar.
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