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Após manobra com dívida de R$ 334 milhões, Dário Saadi envia reforma da previdência dos servidores públicos à Câmara

Governo omitiu da Câmara que acordo financeiro aprovado em agosto dependia do aumento da idade de aposentadoria dos servidores

28/10/2026 às 15h37
Por: Zatum Notícias Fonte: Da Redação
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Projeto de Dário é criticado por funcionários e parlamentares (Crédito: reprodução)
Projeto de Dário é criticado por funcionários e parlamentares (Crédito: reprodução)

O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos ), enviou à Câmara no dia 19 de outubro o projeto de reforma da Previdência dos servidores públicos municipais. A proposta eleva o tempo de trabalho exigido para a concessão do benefício: a idade mínima passa de 55 para 62 anos para as mulheres e de 60 para 65 anos para os homens.

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O texto chega ao Legislativo amarrado a uma data limite. A administração municipal acumula uma dívida de R$ 334,5 milhões com o Camprev (Instituto de Previdência Social do Município de Campinas). Em agosto, os vereadores autorizaram o pagamento desse valor em até 25 anos. O texto da lei aprovada, no entanto, condicionou o parcelamento à aprovação da reforma previdenciária até o dia 10 de dezembro. Caso a mudança não entre em vigor até essa data, o acordo é suspenso. Restam 47 dias para o vencimento do prazo.

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A exigência não foi informada aos parlamentares na justificativa oficial da matéria. Quando solicitou regime de urgência para aprovar o parcelamento, em agosto, Dário Saadi encaminhou uma mensagem de três páginas aos vereadores sem citar a necessidade de reforma, o aumento da idade mínima ou a Emenda Constitucional 103. O compromisso constava apenas em um inciso do artigo 1º do texto legal. Com isso, a tramitação durou 15 dias e a aprovação ocorreu por 22 votos a 6, em sessão extraordinária.

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À época, parlamentares da oposição apontaram a manobra. A vereadora Mariana Conti (Psol) declarou durante a sessão que o parcelamento servia como preparação para uma nova reforma previdenciária e criticou o ritmo acelerado da votação. A vereadora Guida Calixto (PT) classificou o projeto como “um tiro no escuro”. Mesmo com os alertas, a base do governo aprovou o texto.

Os efeitos da condicionante estão formalizados na Lei Complementar 610/2026, sancionada por Dário Saadi em 26 de agosto. O artigo 1º estabelece que o refinanciamento da dívida da Prefeitura só tem validade se o município adotar as regras federais da reforma de 2019. O artigo 7º determina a suspensão dos pagamentos parcelados se a adequação não ocorrer até 10 de dezembro. Já o artigo 9º prevê o cancelamento definitivo do acordo se o Legislativo municipal alterar os critérios previdenciários no futuro.

Com as novas regras, cerca de 10 mil profissionais que já integram o quadro público municipal serão enquadrados em normas de transição. Além do aumento da idade, o cálculo das aposentadorias passará a considerar todas as contribuições feitas desde 1994, com benefício inicial fixado em 60% da média apurada. Conforme apontou o vereador Wagner Romão (PT) a medida atinge diretamente as mulheres, que respondem por cerca de dois terços do funcionalismo da cidade.

O líder do governo na Câmara, vereador Paulo Haddad (PSD) afirmou que ainda não havia lido os projetos encaminhados pelo Executivo.

A Prefeitura afirma que a reestruturação das regras reduzirá os repasses ao Camprev em R$ 284 milhões ao ano — montante equivalente a 85% de toda a dívida atual com a autarquia. O Executivo sustenta a medida na projeção de um déficit de R$ 13 bilhões para as próximas décadas. Parlamentares da oposição, por outro lado, apontam que o instituto fechou o exercício de 2025 com R$ 1,02 bilhão de recursos disponíveis em caixa.

Outro lado

Em manifestação oficial, o Camprev declarou:

“O Camprev informa que o déficit atuarial é de R$ 13,05 bilhões, com data-base de 31/12/2025. O saldo atualizado da dívida parcelada é de R$ 277,45 milhões, com uma parcela do novo acordo já paga. O PLC 87/2026 mantém a isenção da contribuição previdenciária até o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) (artigo 87, inciso III). A isenção até o dobro do teto para pessoas com doenças graves será preservada como direito adquirido. Para novas aposentadorias e pensões, a isenção ficará limitada ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).”

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