
O TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo negou na quarta-feira (30) da semana passada mais um recurso no caso conhecido em Monte Mor como a "farra do combustível" e manteve a condenação de 34 pessoas ligadas à Câmara. Entre os envolvidos estão o presidente da Casa na época, Walton Assis Pereira, além de vereadores e assessores.
O último pedido foi protocolado por Aldelina Alves Ferreira, que exercia o cargo de vereadora no período, e por uma assessora de seu gabinete. Ambas alegaram que o tribunal não apontou nenhuma viagem irregular realizada por elas.
O relator, desembargador Borelli Thomaz, rejeitou o pedido e classificou como ofensiva a tese de que a decisão anterior teria sido genérica.
Em 2019, a Promotoria de Justiça de Monte Mor processou 40 pessoas ligadas à Câmara devido ao uso de veículos alugados pela instituição entre março de 2017 e maio de 2018.
De acordo com a acusação, as fichas de controle continham quilometragens falsas para justificar os gastos com combustível.
Os dados chamaram a atenção da Promotoria. A distância exata de 200 quilômetros apareceu em 478 das 1.420 viagens registradas. Um parlamentar anotou 570 quilômetros em um único dia ao visitar bairros da própria cidade. Outro registrou 511 quilômetros para ir a Indaiatuba, município localizado a 25 quilômetros de Monte Mor. O total das viagens alcançou 349.794 quilômetros, marca equivalente a quase nove voltas ao redor do planeta em uma cidade com 50 mil habitantes.
Quando um dos automóveis foi encaminhado para revisão, o hodômetro registrava cerca de 4 mil quilômetros a menos do que o indicado na ficha. Para o juiz, a divergência constitui forte indício de fraude. Durante os 15 meses investigados, a Câmara manteve nove carros alugados e gastou R$ 183,5 mil com combustível e R$ 405,5 mil com locação. No mesmo período, a vizinha Elias Fausto utilizou apenas um veículo e gastou R$ 6,8 mil com combustível.
O processo tomou novos rumos quando funcionárias encarregadas do controle da frota relataram que, após o início das investigações, o então diretor-geral, William Freire dos Santos, determinou a reescrita de parte das fichas com números fornecidos por ele.
Segundo os depoimentos, os documentos originais desapareceram. Um servidor confirmou em juízo ter testemunhado a ordem, e a perícia identificou divergências de caligrafia e assinatura nos registros. Um dos vereadores réus afirmou na defesa que documentos foram encontrados escondidos no interior de uma poltrona.
Na sentença proferida em dezembro de 2025, o magistrado concluiu que o presidente e o diretor da Câmara lideraram o esquema. Ambos foram condenados a restituir solidariamente os R$ 183,5 mil gastos com combustível. Ao julgar a apelação, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ampliou a interpretação e afirmou que Walton agiu para consentir, planejar e determinar a adulteração das fichas. Os outros 30 condenados deverão ressarcir os valores específicos consumidos individualmente, que variam de R$ 170 a R$ 12,9 mil.
O grupo também foi condenado à perda dos cargos públicos, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por dez anos e pagamento de multa. As duas funcionárias do controle de frota receberam penas de multa e interdição para contratar por três anos.
Seis réus foram excluídos da condenação final. Um vereador faleceu durante o trâmite processual, enquanto outro vereador e um assessor foram retirados após as alterações na Lei de Improbidade de 2021. Um servidor deixou o processo no início para atuar como testemunha e outro réu também foi desvinculado na fase inicial. O ex-assessor que denunciou o esquema foi absolvido por ausência de pedido de condenação pelo Ministério Público.
Em agosto, o TJ-SP julgou a apelação de 30 condenados e manteve todas as condenações por unanimidade. Os outros quatro réus não recorreram. Na mesma decisão, o tribunal negou o pedido de parte dos envolvidos para tramitar o processo, que ultrapassa 22 mil páginas, sob sigilo.
Cabe recurso da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília. A perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos passam a valer apenas após o trânsito em julgado.
O espaço permanece aberto para manifestação das pessoas citadas.
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