
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o ex-candidato à prefeitura da capital, Pablo Marçal, pelo crime de difamação eleitoral contra a também ex-candidata Tábata Amaral. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (13) e se baseia no artigo 325 do Código Eleitoral.
A condenação tem origem em uma denúncia do promotor de Justiça Cleber Masson. Segundo a acusação, em 4 de julho de 2024, durante uma entrevista em um podcast, Marçal atribuiu a Tábata Amaral a responsabilidade pela morte de seu próprio pai. Na avaliação do Ministério Público, o ataque foi um claro atentado contra a honra da então pré-candidata.
Em sua decisão, o juiz eleitoral destacou que, "embora ainda fosse considerado como período de pré-candidatura, restou evidente que o réu quis influenciar a escolha do eleitor ao trazer uma desinformação relacionada à intimidade da então pré-candidata Tábata". A fala do magistrado reforça o entendimento de que a conduta de Marçal visava criar uma narrativa falsa para prejudicar a imagem da adversária no período eleitoral.
Como pena, Pablo Marçal foi condenado a uma restritiva de direitos, que consiste no pagamento de uma prestação pecuniária (indenização) em favor de Tábata Amaral. O valor estabelecido foi de 200 salários-mínimos.
Além disso, ele deverá pagar uma multa de 7 dias-multa, onde cada dia equivale a 5 salários-mínimos vigentes na data do fato.
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