
A 12ª Vara Cível de Campinas determinou que uma empresa de jogos eletrônicos responsáveis pelo Call of Duty deve manter o acesso de um usuário que teve a conta bloqueada unilateralmente na plataforma. A empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil a título de danos morais ao jogador.
De acordo com a ação, a conta do usuário foi suspensa sem aviso prévio, com base em uma alegação genérica de "quebra de termo de uso" e supostas trapaças. No entanto, a empresa não apresentou provas concretas das irregularidades.
O jogador alegou que utilizava a plataforma para lazer e com o objetivo de se tornar um streamer profissional. Com o bloqueio, ele perdeu o acesso não apenas ao jogo, mas também a bens virtuais adquiridos e a seus contatos na comunidade online.
Em sua decisão, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos destacou que a suspensão de uma conta virtual – onde o usuário investiu tempo, esforço e recursos financeiros – "transcende a mera liberalidade do fornecedor". A magistrada ressaltou que aplicar sanções sem explicitar os motivos técnicos configura um "poder discricionário absoluto e incontrolável", incompatível com o Código de Defesa do Consumidor.
A juíza também enfatizou que o bloqueio afetou a reputação do jogador no ambiente virtual. “O estigma de trapaceador ou hacker, como bem salientado pelo autor, gera lesão à honra objetiva e subjetiva na comunidade em que ele está inserido, desvirtuando a boa-fé e a lealdade esperadas na relação de consumo”, concluiu.
O pedido de reparação por danos materiais foi considerado prejudicado, uma vez que a conta e os itens vinculados a ela já haviam sido devolvidos ao jogador após uma decisão liminar.
A reportagem não conseguiu contato com a plataforma de jogos. A matéria será atualizada caso haja um posicionamento.
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