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Dupla é condenada por roubar carga e atropelar idosa na fuga

Condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de SP, mas penas foram reduzidas; ambos cumprirão regime fechado

11/11/2025 às 01h42 Atualizada em 11/11/2025 às 01h44
Por: Zatum Notícias Fonte: Redação
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Dupla foi condenada pela Justiça (Crédito: Divulgação)
Dupla foi condenada pela Justiça (Crédito: Divulgação)

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de dois homens pelo roubo de uma carga de materiais de construção, móveis e tintas, avaliada em R$ 50 mil. No entanto, as penas foram reduzidas em recurso e fixadas em sete anos e nove meses e oito anos de reclusão, ambas em regime fechado. A decisão foi unânime entre os desembargadores da turma de julgamento.

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A redução da pena, originalmente mais alta, ocorreu devido à confissão espontânea dos acusados e a um ajuste técnico na aplicação dos aumentos de pena previstos em lei. Apesar da redução, o tribunal manteve a determinação do regime fechado devido à violência e periculosidade da ação.

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De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu quando o entregador fazia a sua rota de entregas. Ele foi surpreendido pelos dois homens, que o ameaçaram, anunciaram o assalto e, em seguida, o trancaram no compartimento de carga da própria caminhonete.

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Os criminosos então assumiram o volante. Ao serem abordados pela polícia, ignoraram a ordem de parar e iniciaram uma fuga em alta velocidade, colocando em risco a vida do motorista preso na carroceria e de outras pessoas. Durante a perseguição, o entregador sofreu lesões corporais leves e uma idosa ainda foi atropelada.

Relator destacou violência e desrespeito

Em seu voto, o desembargador relator, Francisco Orlando, foi incisivo ao destacar a gravidade do caso. Ele citou a violência da ação, o emprego de arma de fogo, a "fuga tresloucada" que causou lesões à vítima e a reincidência dos criminosos como razões para a manutenção do regime fechado.

"O regime inicial fechado fica mantido em razão da gravidade concreta do crime e suas consequências", afirmou o magistrado.

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