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Nova lei exige o registro imediato de medidas protetivas de mulheres em banco de dados do CNJ

Depositphotos Banco de dados terá que registrar, por exemplo, medida de restrição de aproximação O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.3...

09/03/2022 às 10h50
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Banco de dados terá que registrar, por exemplo, medida de restrição de aproximação - (Foto: Depositphotos)
Banco de dados terá que registrar, por exemplo, medida de restrição de aproximação - (Foto: Depositphotos)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.310/22, que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juiz a favor de mulheres vítimas de violência. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).

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Oriunda do Projeto de Lei 976/19, do Senado, a norma insere na Lei Maria da Penha a necessidade do registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização das medidas protetivas determinadas.

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Entre as eventuais medidas protetivas abrangidas estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência; a proibição de aproximação; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

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