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Proposta suspende adicionais nas contas de água e luz nos casos de emergência ou calamidade pública

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Delgado: objetivo é coibir abusos em situações de extrema vulnerabilidade O Projeto de Lei 124/22 suspende o lan...

04/03/2022 às 18h50
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Delgado: objetivo é coibir abusos em situações de extrema vulnerabilidade - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Delgado: objetivo é coibir abusos em situações de extrema vulnerabilidade - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 124/22 suspende o lançamento de cobranças adicionais nas contas de água e luz na vigência de decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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Conforme a proposta, a medida terá prazo definido, abrangendo as unidades consumidoras localizadas em áreas atingidas por eventos adversos, naturais ou provocados, que tenham causando danos humanos, materiais ou ambientais.

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A suspensão valerá para taxas, bandeiras tarifárias e qualquer adicional sobre o consumo de água e luz. Ficarão de fora a contribuição para custeio da iluminação pública; os juros de mora; a correção monetária por atraso; e a multa contratual.

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“Neste início de 2022, quando eventos climáticos severos resultaram em destruição e prejuízos devido ao volume assustador de chuvas, houve a cobrança da taxa de escassez hídrica na conta de energia elétrica, um verdadeiro deboche ao cidadão”, disse o autor da proposta, deputado Júlio Delgado (PSB-MG).

“As cobranças de valores adicionais sobre serviços essenciais mostram-se injustas quanto tratam desiguais de forma igual, e este projeto de lei busca proporcionar equidade e justiça, coibindo abusos em situações de extrema vulnerabilidade em ocorrência de desastres de grande proporção”, continuou o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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