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Projeto permite desapropriação de bens e serviços por autoridades públicas durante pandemia

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados Bezerra: uso público de insumos por meio de requisição administrativa não é adequado O Projeto de Lei 4425/21 i...

25/02/2022 às 08h40
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Bezerra: uso público de insumos por meio de requisição administrativa não é adequado - (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
Bezerra: uso público de insumos por meio de requisição administrativa não é adequado - (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4425/21 inclui, entre as medidas que poderão ser adotadas por autoridades públicas durante a pandemia de Covid-19, a desapropriação de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, garantido o pagamento posterior de indenização justa.

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Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a chamada Lei da Pandemia, que trata do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Hoje a lei já permite que, durante a pandemia, autoridades públicas façam requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, com pagamento posterior de indenização.

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Porém, para o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor da proposta, a utilização pública de insumos privados por meio de requisições administrativas, como vem ocorrendo, não é adequada, já que, neste caso, o bem requisitado teria de ser conservado pelo usuário para posterior devolução ao proprietário.

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"Ocorre que muitos dos bens requisitados no período da pandemia não podem ser devolvidos, pois naturalmente perecíveis", afirma. "Quando o Estado se apropria de propriedade privada naturalmente perecível, como medicamentos, agulhas, luvas e vacinas, está realizando ato expropriatório, de modo a transferir compulsoriamente para si a titularidade de propriedade privada. Eis aqui o conceito de desapropriação, cuja legalidade dependerá também de existência de necessidade pública", completa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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