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Projeto torna gratuitos serviços notariais e de registro para pessoas com deficiência

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Armando: Brasil ainda não implementou de forma satisfatória as medidas inclusivas previstas no estatuto O Proj...

18/02/2022 às 19h10
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Armando: Brasil ainda não implementou de forma satisfatória as medidas inclusivas previstas no estatuto - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)
Armando: Brasil ainda não implementou de forma satisfatória as medidas inclusivas previstas no estatuto - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4259/21 torna gratuitos, para as pessoas com deficiência, o registro civil de pessoas naturais, o reconhecimento de firma, a escritura pública de divórcio consensual, a separação consensual, a extinção consensual de união estável e a procuração pública.

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A proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que hoje estabelece que os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar dificuldades em razão de deficiência do solicitante.

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O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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Segundo o autor da proposta, deputado Coronel Armando (PSL-SC), a gratuidade dos atos relativos ao registro civil tem o objetivo impedir que os custos dos serviços dificultem o exercício de direitos como o casamento e o reconhecimento de filhos, por exemplo.

“De igual modo, convém que se franqueie a essas pessoas a gratuidade para a procuração pública. Cuida-se de instrumento utilizado por quem não pode ou não quer praticar determinado ato jurídico pessoalmente. Funciona como um facilitador para o exercício de determinados direitos que não raro demandam intermináveis deslocamentos e peregrinações em órgãos públicos e privados”, explica o parlamentar.

Ele acrescenta que os valores das taxas praticados no Brasil são proibitivos para a maioria das pessoas com deficiência.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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