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Projeto cria metas para expansão de áreas de proteção ambiental brasileiras

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Joziel: a rápida degradação da natureza só pode ser contida com a criação de santuários O Projeto de Lei 2601/2...

20/01/2022 às 18h45
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Joziel: a rápida degradação da natureza só pode ser contida com a criação de santuários - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Joziel: a rápida degradação da natureza só pode ser contida com a criação de santuários - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2601/21 cria a Política de Proteção dos Biomas Nacionais com metas para conservação dos ecossistemas naturais e para restauração de áreas alteradas até 2030.

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O objetivo é, entre outros, conservar a biodiversidade brasileira e a preservação dos mananciais de água, da fauna e a prevenção de catástrofes naturais.

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O autor, deputado Professor Joziel (PSL-RJ), destaca que o avanço de catástrofes climáticas como secas, chuvas em excesso, aumento de queimadas e desmatamento só poderão ser contidas com a criação de santuários como as unidades de conservação, com uso sustentável da terra.

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Ele propõe metas para dobrar, até 2030, as unidades de conservação no País. “É preciso dinamizar as iniciativas e os instrumentos econômicos de conservação dos ecossistemas remanescentes e restauração dos ambientes degradados, tornando-os novamente produtivos para a economia e para a provisão de serviços ambientais”, argumentou.

O parlamentar lembrou que a Organização das Nações Unidas (ONU) já discute as metas da Agenda 2030, com intenção de alcançar pelo menos 30% das áreas terrestre e marinha como espaços formalmente protegidos, sendo 10% sob proteção integral.

“Essa é vista como a única maneira de garantir que os recursos da biodiversidade, e todo seu valor para o desenvolvimento das nações, não sejam perdidos por extinções em massa, disruptura dos serviços ambientais e um empobrecimento geral da humanidade”, destacou.

Metas
O texto estabelece as seguintes metas de cobertura territorial para áreas protegidas até 2030:

  • Amazônia: 35% do bioma, com pelo menos 20% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Caatinga: 30% do bioma, com pelo menos 15% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Cerrado: 20% do bioma, com pelo menos 10% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Mata Atlântica: 20% do bioma, com pelo menos 5% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Pampa: 10% do bioma, com pelo menos 5% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Pantanal: 10% do bioma, com pelo menos 5% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Bioma marinho: 30% do bioma, com pelo menos 15% na forma de unidades de conservação de proteção integral.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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