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Presidência veta projeto de recuperação fiscal para micros e pequenas empresas

A Presidência da República vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 46/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que instituía u...

07/01/2022 às 16h05
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Senado
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O projeto cria o Relp, Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, para conceder descontos sobre juros, multas e encargos. Congresso ainda vai analisar veto - Tony Winston/Agência Brasília
O projeto cria o Relp, Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, para conceder descontos sobre juros, multas e encargos. Congresso ainda vai analisar veto - Tony Winston/Agência Brasília

A Presidência da República vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 46/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que instituía um programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas. O projeto havia sido aprovado em 5 de agosto pelo Senado, na forma do substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e em 16 de dezembro pela Câmara dos Deputados.

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Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (Lei 14.116, de 2020). Foram ouvidos o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União.

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O Congresso tem trinta dias para apreciar o veto, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa, em 2 de fevereiro. Decorrido esse prazo, o veto é incluído na ordem do dia e tranca a pauta até que haja deliberação. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

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Relp

Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar.

De acordo com o texto, poderiam ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tivesse ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Também poderiam ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento em 60 meses previstos na lei de criação do Simples Nacional (Lei Complementar 123, de 2006); aqueles da Lei Complementar 155, de 2016, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas, previsto na Lei Complementar 162, de 2018.

Segundo Jorginho Mello, autor do projeto e presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, o Relp é um "Refis moderno" (Programa de Recuperação Fiscal), fundamental "para que a nossa economia possa voltar a girar e os empresários possam continuar dando empregos".

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