15°C 25°C
Campinas, SP
Publicidade

Lei de desoneração de folha para 17 setores da economia é publicada

Foi prorrogada até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. É o que determina a Lei 14.288, de 2021, sancionada e publ...

03/01/2022 às 21h25
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A desoneração permite às empresas dos setores beneficiados, como as da construção civil, pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários - Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília
A desoneração permite às empresas dos setores beneficiados, como as da construção civil, pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários - Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

Foi prorrogada até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. É o que determina a Lei 14.288, de 2021, sancionada e publicada sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.

Continua após a publicidade

A medida, que se encerraria no fim do ano de 2021, conforme a Lei 12.546, de 2011, ampliou a desoneração por mais dois anos. O Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi aprovado em dezembro no Senado, sem sofrer alterações para que não precisasse retornar à Câmara.

Continua após a publicidade

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Continua após a publicidade

A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas. A lei explicita que ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação. 

Há pelo menos oito anos são contemplados os setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Relator da matéria no Senado, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) rejeitou pedidos de alguns senadores para inclusão de setores não contemplados, devido a "iniquidade temporal". O relator apresentou o  PL 4.528/2021 em 17 de dezembro para incluir futuramente na lista de desoneração os setores de alimentação, turismo e atividade física.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Campinas, SP
23°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 25°

23° Sensação
3.93km/h Vento
46% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h49 Nascer do sol
17h36 Pôr do sol
Qua 24° 13°
Qui 24° 10°
Sex 26° 12°
Sáb 28° 14°
Dom 23° 16°
Atualizado às 13h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,32%
Euro
R$ 5,89 -0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,001,07 -0,30%
Ibovespa
171,575,75 pts -0.51%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade