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Proposta condiciona perda de benefícios fiscais a condenação definitiva por crime tributário

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados Valtenir Pereira: Constituição estabelece princípio da presunção de inocência O Projeto de Lei 2592/21 es...

28/12/2021 às 13h15
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Valtenir Pereira: Constituição estabelece princípio da presunção de inocência - (Foto: Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados)
Valtenir Pereira: Constituição estabelece princípio da presunção de inocência - (Foto: Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2592/21 estabelece que a pessoa jurídica acusada de crime contra a ordem tributária só perderá os incentivos fiscais a que tem direito após a condenação definitiva na Justiça (trânsito em julgado). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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A proposta altera a Lei 9.069/95. A norma estabelece que as pessoas jurídicas que praticarem crime tributário ou não emitirem nota fiscal perderão os incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária.

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O autor do projeto, ex-deputado Valtenir Pereira (MT), afirma que o Fisco vem interpretando a regra legal de forma restritiva, cassando os benefícios fiscais de contribuintes ainda na fase administrativa do contencioso, antes mesmo da condenação judicial por crime tributário.

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“Esse procedimento passa ao largo do princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse Pereira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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