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Comissão aprova projeto que amplia prazo de pagamento e carência do Pronampe

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Para José Ricardo, medida possibilita melhores condições para pagamento dos empréstimos A Comissão de Desenvolv...

03/12/2021 às 18h15
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Para José Ricardo, medida possibilita melhores condições para pagamento dos empréstimos - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Para José Ricardo, medida possibilita melhores condições para pagamento dos empréstimos - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estende o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) dos atuais 36 meses para até 48 meses, dos quais até 12 meses poderão ser de carência, com cobrança apenas dos juros.

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As novas condições beneficiam profissionais liberais, microempresas e empresas de pequeno porte do País. Pela proposta, as instituições financeiras participantes do programa poderão repactuar as operações de crédito já celebradas para se adequar aos novos prazos.

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O texto aprovado na comissão é o substitutivo do deputado José Ricardo (PT-AM) ao Projeto de Lei 125/21, do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO). O novo texto reúne a proposta principal aos 17 apensados. Todos tratam de mudanças nas regras do Pronampe.

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“O Pronampe se reveste de substancial importância, pois viabilizou a concessão de operações de crédito a esses agentes. O prazo de carência e de pagamento dessas operações podem ser moderadamente ampliados, de forma a possibilitar que os tomadores tenham melhores condições de efetuar o pagamento das parcelas do programa”, disse Ricardo.

Criado pela Lei 13.999/20, o Pronampe foi uma iniciativa do Congresso Nacional, que possibilitou acesso ao crédito em condições especiais a pequenos empreendedores afetados pela pandemia.

Novas regras
Além dos novos prazos de pagamento e carência, o substitutivo prevê uma série de mudanças na sistemática do programa, que foi tornado permanente pela Lei 14.161/21.

As principais mudanças são:
- os tomadores das operações de crédito poderão, a qualquer tempo, quitar parcelas futuras, em qualquer valor, caso em que parcelas vincendas possam ser reduzidas;
- a instituição financeira informará por meio de aplicativo, com periodicidade mensal, os saldos devedores das operações;
- nas operações com profissionais liberais, a taxa de juros máxima será igual à taxa Selic, acrescida de 4% (hoje é de 5%);
- prorroga por 12 meses, ou 365 dias, as parcelas vincendas e vencidas das operações contratadas até 31 de dezembro de 2020 pelos profissionais liberais (hoje essa regra só existe para pequenas empresas);
- autoriza a União a aumentar a qualquer momento a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece as garantias para os empréstimos tomados no âmbito do Pronampe; e
- revoga dispositivos da Lei 13.999/20 para deixar claro que o Pronampe é política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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