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Comissão de Meio Ambiente vai debater política de controle de queimadas

A Comissão de Meio Ambiente fará uma audiência pública  — em data a ser definida — para instruir o Projeto de Lei (PL 4.996/2019) que estabelece me...

01/12/2021 às 17h30
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Senado
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A utilização do fogo de maneira controlada, é uma importante ferramenta de redução ou eliminação de incêndios florestais, diz o autor do requerimento, Zequinha Marinho
A utilização do fogo de maneira controlada, é uma importante ferramenta de redução ou eliminação de incêndios florestais, diz o autor do requerimento, Zequinha Marinho

A Comissão de Meio Ambiente fará uma audiência pública  — em data a ser definida — para instruir o Projeto de Lei (PL 4.996/2019) que estabelece medidas de participação popular e de transparência na elaboração da Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Requerimento do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) para ampliar o debate sobre o tema foi aprovado nesta quarta-feira (1º).

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“A utilização do fogo de maneira controlada, é uma importante ferramenta de redução (ou mesmo eliminação) dos incêndios florestais. Essas técnicas também possuem grande importância para a renovação de determinados ecossistemas, especialmente os localizados em biomas de savana (como o Cerrado). Contudo, pela complexidade do tema, é necessário ampliar as discussões sobre o tema, de forma a estabelecer com maior clareza as balizas e regras que deverão ser atualizadas, para a adequação à nova legislação ambiental”, aponta o senador.

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Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e relatado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o texto altera o Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012) para que a gestão da Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais seja compartilhada entre entes federativos, sociedade civil organizada, populações indígenas e tradicionais e iniciativa privada. A proposta estabelece também que a avaliação deve ser feita anualmente e atualizada, no mínimo, a cada cinco anos.

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