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Comissão aprova proposta que torna obrigatória a divulgação de todos os tributos diretos em notas fiscais

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Russomano: é preciso racionalizar o que diz a Lei da Transparência Fiscal A Comissão de Defesa do Consumidor...

08/11/2021 às 19h55
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Russomano: é preciso racionalizar o que diz a Lei da Transparência Fiscal - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Russomano: é preciso racionalizar o que diz a Lei da Transparência Fiscal - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a divulgação, em documentos fiscais, de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidem diretamente nos bens e serviços, em todas as etapas das operações no mercado interno e na importação.

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Foi aprovado o parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) , ao Projeto de Lei 1953/19, do deputado Helio Lopes (PSL-RJ). O texto altera a Lei da Transparência Fiscal, que trata, entre outros, de ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI, Imposto de Importação e Cofins (federais).

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“A Lei 12.741/12 representou importante passo no incremento da transparência tributária e na proteção ao consumidor”, afirmou Russomanno. “Passados quase dez anos, percebe-se a necessidade de maior racionalização desse comando legal”, disse o relator, ao acatar ainda duas emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que analisou o tema em maio.

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O texto aprovado prevê que serão divulgados apenas os impostos que contribuem diretamente para a formação do preço de venda – assim, tributos indiretos não entram. Além disso, a futura lei só entrará em vigor 180 dias após a publicação, para que o Fisco, em cada um dos entes federativos, possa se adaptar à mudança.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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