
Em 21 de outubro, a Justiça determinou a intimação pessoal do prefeito de Hortolândia, Zezé Gomes (Republicanos), e da secretária de Administração e Gestão de Pessoal, Hortência Ribeiro Nunes. A medida exige a entrega a um morador de documentos detalhando a medição e o pagamento de contratos de tapa-buraco e de limpeza urbana no município. Após a intimação, ambos dispõem de 10 dias úteis para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 500 do próprio bolso, limitada a R$ 30 mil.
O caso também mobilizou o MP (Ministério Público). A disputa teve início quando o economista Aparecido Paschoal, de 68 anos, solicitou à prefeitura cópias digitais dos processos de gestão e medição de três contratos, englobando boletins de medição, notas fiscais e pagamentos efetuados às empresas contratadas. Os acordos em questão são o Contrato 671/2022 (tapa-buraco), o Contrato 344/2023 (escavação de solos moles, limpeza de canais e conservação de vias) e o Contrato 23/2023 (sistema integrado de limpeza pública).
Em 12 de junho, a administração municipal enviou apenas os links das licitações e negou o acesso digital aos demais documentos, justificando o volume de material e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), oferecendo apenas consulta presencial no balcão. Conforme relatado pelo economista à Justiça, a visita agendada para 24 de junho foi remarcada a pedido da secretária adjunta devido ao expediente reduzido por partida da Seleção Brasileira, enquanto na tentativa seguinte, em 8 de julho, os arquivos não constavam no sistema.
A ação judicial foi protocolada em 29 de julho, e o juiz Rafael Imbrunito Flores, da 1ª Vara Cível, estipulou o prazo inicial de cinco dias para a entrega. A Prefeitura recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) solicitando 45 dias. Em 7 de agosto, o desembargador Francisco Bianco classificou o pedido como "desproporcional e desarrazoado" e fixou o prazo em 20 dias, o qual se encerrou no início de setembro sem a devida entrega da documentação.
Em parecer emitido em 15 de setembro, a promotora Beatriz Granzo Siqueira Pereira, da 5ª Promotoria de Justiça de Hortolândia, apontou que o Município "sequer demonstrou intenção de cumprir" a determinação judicial e comunicou o envio de cópias ao órgão competente para apuração de "eventual prática de improbidade administrativa". A sentença com a cominação de multa ao prefeito e à secretária foi proferida no dia seguinte, 16 de setembro.
Os arquivos foram encaminhados pela Prefeitura somente em 24 de setembro. No ofício anexado ao link, a secretária adjunta Ana Paula Portugal Ferreira justificou o atraso em relação ao prazo do TJ (Tribunal de Justiça) devido ao tratamento pendente de holerites e dados de funcionários das empresas terceirizadas, pontuando que a Secretaria não possuía interesse em recorrer.
Contudo, a entrega não encerrou o litígio. Em 19 de outubro, a defesa do economista informou ao magistrado que o material foi disponibilizado em centenas de arquivos PDF avulsos e compactados em pastas, desprovidos de identificação, em baixa resolução e com valores, quantitativos e custos das medições tarjados, motivando o pedido de execução da multa. A emissão do mandado de intimação pessoal ocorreu após essa petição.
Em manifestação enviada à Justiça em 21 de agosto, o prefeito e a secretária sustentaram que nunca houve negativa de acesso à informação. Conforme a defesa, os processos totalizam "dezenas de milhares de páginas" com dados de centenas de trabalhadores terceirizados, exigindo o tarjamento manual folha por folha.
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