
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, por unanimidade, um recurso da Prefeitura de Campinas, chefiada pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos), que tentava manter 598 cargos comissionados declarados inconstitucionais até o trânsito em julgado do processo. A decisão foi publicada na quarta-feira (07) e estabelece que o prazo para a administração municipal cumprir a adequação termina em março de 2027.
O caso teve origem em março, quando o TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo concluiu que os postos — distribuídos em 23 secretarias, como Saúde, Segurança Pública, Finanças e Assistência Social — desrespeitavam a Constituição Federal, que restringe cargos em comissão a funções de direção, chefia ou assessoramento.
A gestão de Dário Saadi recorreu inicialmente ao STF, onde o presidente da corte, ministro Edson Fachin, ampliou o prazo de adequação de 120 dias para até 12 meses. Posteriormente, a Prefeitura apresentou novo recurso para prolongar a permanência dos comissionados até o fim definitivo do processo, alegando impacto financeiro de R$ 21,8 milhões com verbas rescisórias (como 13º proporcional, férias e licença-prêmio) em um cenário de contas contingenciadas.
O MP (Ministério Público) apontou que o município repete a prática de criar cargos fora das normas legais e classificou a tentativa de prorrogação como uma medida para "premiar a recalcitrância" da gestão. A promotoria argumentou que as funções podem ser exercidas por servidores concursados e que parte das despesas alegadas integraria o orçamento regular do município.
Ao votar pelo indeferimento, Fachin destacou que a Prefeitura não apresentou provas de dificuldades concretas ou de medidas adotadas desde a primeira decisão para substituir os comissionados por servidores efetivos ou realizar concursos públicos.
Em nota enviada à redação do Zatum Notícias, a Prefeitura de Campinas declarou:
“A Prefeitura vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a constitucionalidade da lei e manter sua aplicação. Anteriormente, o município já havia obtido no próprio STF a ampliação do prazo para cumprimento da decisão judicial, que passou de 120 dias para 12 meses. Vale destacar que nos últimos anos a Administração has investido na recomposição e ampliação de equipes com a contratação de servidores concursados. Entre 2021 e 2026, foram realizados 16 concursos para diversas áreas e outros quatro estão em andamento.”
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