
Uma mulher de 35 anos, conhecida por protagonizar uma agressão homofóbica em uma padaria de São Paulo, foi presa na última quarta-feira (4) ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, vinda da Espanha. Jaqueline Santos Ludovico foi detida não pelo episódio da padaria, ocorrido em fevereiro de 2024, mas por descumprir medidas cautelares e ter viajado ao exterior sem autorização da Justiça.
Jaqueline era ré em um caso de atropelamento seguido de fuga, ocorrido em junho de 2024 na Barra Funda, zona central de São Paulo. Câmeras de segurança registraram o momento em que ela atingiu um pedestre em uma faixa e fugiu sem prestar socorro. Presa em flagrante na ocasião, ela respondeu pelos crimes de lesão corporal, fuga do local do acidente e embriaguez ao volante.
Como parte das medidas cautelares impostas pela Justiça, ela deveria se apresentar mensalmente ao fórum criminal e não poderia se ausentar do estado de São Paulo por mais de oito dias sem autorização. Por ter descumprido essas determinações e viajado à Espanha, a Justiça decretou sua prisão preventiva em janeiro deste ano.
A abordagem no aeroporto foi realizada sem resistência, com advogado presente, e nenhum item ilícito foi encontrado em revista pessoal.
O episódio que a tornou conhecida ocorreu em 3 de fevereiro de 2024, na Padaria Iracema, no bairro Santa Cecília. A confusão começou no estacionamento, quando Jaqueline, que estava parada em uma vaga, recusou-se a sair para que um casal de homens estacionasse. Ela deu um tapa no retrovisor do carro, atirou um cone contra o veículo e, em seguida, passou a proferir ofensas homofóbicas contra os dois.
Dentro da padaria, as agressões verbais continuaram, e um dos homens começou a gravar. A Polícia Militar foi acionada e o caso foi encaminhado à Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais e de Intolerância (Decradi).
Em abril de 2025, Jaqueline foi condenada a dois anos e quatro meses de prisão por injúria em razão da sexualidade (homofobia). No entanto, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de indenização por danos morais, totalizando cerca de R$ 21,9 mil a serem pagos às vítimas.
A juíza Ana Helena Rodrigues Mellim, da 31ª Vara Criminal, absolveu a ré das acusações de lesão corporal, vias de fato e ameaça por falta de provas conclusivas.
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