
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma autarquia municipal de saúde de Campinas a pagar R$ 113 mil em indenização por danos morais e estéticos a um paciente que teve uma gaze cirúrgica esquecida em seu abdômen durante uma cirurgia de retirada da vesícula. O caso também inclui uma queda da maca por falta de supervisão, que resultou em fratura e sequelas neurológicas.
A decisão, unânime, confirmou sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, originada de um caso ocorrido há vários anos. De acordo com os autos, após a cirurgia inicial, o paciente desenvolveu complicações graves como peritonite, sepse e hérnia incisional em decorrência do objeto deixado em seu corpo. A gaze só foi retirada em uma nova cirurgia mais de um ano depois.
Durante a internação pós-cirurgia, o homem sofreu ainda uma queda da maca devido à falta de supervisão da equipe, ocasionando fratura no polegar e sequelas neurológicas permanentes.
O relator do recurso, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, considerou clara a negligência médica. “A prova pericial confirmou a existência de graves danos em razão da permanência inadvertida do curativo na cavidade abdominal do autor, bem como a falta de vigilância do paciente”, afirmou em seu voto.
Além do relator, integraram o julgamento os desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco. A reparação foi mantida em aproximadamente R$ 113 mil, valor originalmente fixado pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto.
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