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Ex-prefeito de Santo Antônio de Posse tem condenação confirmada e MP cobra multa

Justiça impõe multa equivalente ao dobro da última remuneração do ex-gestor por irregularidades em licitação; ação de cumprimento de sentença já foi ajuizada

20/10/2025 às 02h07 Atualizada em 20/10/2025 às 02h09
Por: Zatum Notícias Fonte: Redação
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Maurício Dimas Comisso foi condenado (Crédito: Divulgação)
Maurício Dimas Comisso foi condenado (Crédito: Divulgação)

Transitou em julgado a decisão que condenou um ex-prefeito de Santo Antônio de Posse, Maurício Dimas Comisso, por improbidade administrativa devido a irregularidades em processo licitatório. A sentença, já definitiva, impõe ao ex-gestor o pagamento de multa equivalente ao dobro de sua última remuneração no cargo. 

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O promotor de Justiça Sergio Luis Caldas Spina já ajuizou ação de cumprimento de sentença para assegurar a execução da penalidade. 

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As irregularidades 

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As infrações ocorreram em 2014, quando o então prefeito dispensou indevidamente a licitação para a compra de tintas, materiais de pintura e contratação de serviços de sinalização viária. Ficou comprovado que o ex-gestor permitiu o fracionamento das aquisições para burlar a obrigatoriedade de realização de licitação. 

Com essa manobra, a Prefeitura realizou um gasto público de R$ 38.823,00 sem abrir processo competitivo, já que cada contratação individual ficou abaixo do valor mínimo exigido por lei. 

Violação aos princípios administrativos 

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) destacou em sua denúncia que não há registro de que essas contratações tenham sido formalizadas por escrito ou que tenham sido documentadas as justificativas para a dispensa de licitação. 

A Justiça acatou o pedido do MPSP e reconheceu que o ex-prefeito praticou ato doloso atentatório aos princípios da Administração Pública. A conduta foi enquadrada como improbidade administrativa conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, com violação aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade. 

O acórdão, subscrito pelo desembargador Rebouças de Carvalho, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, ressaltou que a conduta do réu foi "incompatível com os preceitos que norteiam a gestão pública" e com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), caracterizando uma afronta consciente aos deveres do cargo. 

A reportagem não conseguiu contato com o ex-prefeito ou sua defesa para se pronunciar. Caso haja um posicionamento, a matéria será atualizada. 

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