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“Sob fogo cruzado: nova secretária de Educação de Campinas vê licitação de R$ 60 milhões ser suspensa”

TCE-SP mandou paralisar o processo licitatório

18/10/2025 às 19h24 Atualizada em 19/10/2025 às 16h19
Por: Zatum Notícias Fonte: Da Redação
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Tribunal mandou paralisar a compra de itens escolares (Crédito: Fernanda Sunega)
Tribunal mandou paralisar a compra de itens escolares (Crédito: Fernanda Sunega)

A recém-nomeada secretária de Educação de Campinas, Patrícia Adolf Lutz, que assumiu o cargo na terça-feira (14), já enfrenta sua primeira crise. O TCE-SP (Tribunal de Contas) do Estado de São Paulo suspendeu uma licitação de R$ 60 milhões para a compra de material escolar, em meio a suspeitas de direcionamento e irregularidades. A decisão foi publicada na última quinta-feira (16), e se soma a uma série de outros processos licitatórios da pasta também paralisados recentemente.

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Nos últimos meses, a Secretaria de Educação de Campinas teve outras licitações importantes suspensas por determinação do TCE-SP ou por questionamentos de empresas. Entre elas, estão a compra e instalação de aparelhos de ar-condicionado e a contratação de serviços de monitoramento por alarme e de vigilância eletrônica, conforme publicações no Diário Oficial do Município (edições de 19/09/25 e 10/10/25). Esses reveses indicam um padrão de problemas nos editais da pasta, que agora estão sob o escrutínio do órgão fiscalizador.

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As razões da suspensão

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A mais recente e vultosa suspensão diz respeito ao Pregão Eletrônico nº 264/2025, para o fornecimento de conjuntos material escolar. A paralisação foi motivada por representações de três empresas — JC Suprimentos, RR Brandão Consultoria e Polar Serviços e Comércio Ltda. — que apontaram uma série de problemas no edital. O TCE-SP acatou os argumentos e determinou a suspensão para análise aprofundada. 

Direcionamento para grandes empresas
As empresas denunciaram ao Tribunal Paulista que a forma como a licitação foi estruturada favorece apenas grandes fornecedores. O edital classifica a compra de material escolar como "fornecimento contínuo", o que permitiria um contrato com vigência de até 10 anos. Segundo as representações, essa classificação é inadequada e beneficia empresas de grande porte, que têm estrutura para assumir compromissos tão longos, excluindo médias e pequenas empresas da competição.

As denunciantes argumentam que material escolar não se enquadra como serviço de natureza contínua, já que a distribuição ocorre de forma pontual no início do ano letivo, sem necessidade de reposição constante. A classificação incorreta, segundo elas, seria uma forma de direcionar o contrato para um grupo restrito de grandes fornecedores, reduzindo a competitividade e prejudicando o interesse público.

Exigências técnicas que restringem a competição
Outro ponto de forte questionamento são as especificações técnicas excessivamente detalhadas para os produtos do conjunto material escolar. As empresas alegam que as descrições minuciosas de itens como cadernos, lápis e borrachas podem favorecer determinados fabricantes e marcas, restringindo o universo de possíveis fornecedores. Em licitações públicas, as especificações devem ser gerais o suficiente para permitir que o maior número possível de empresas participe, garantindo assim o melhor preço e a maior competição.

Falta de diálogo da Prefeitura
As três empresas que entraram com representação no Tribunal de Contas afirmam que tentaram, sem sucesso, obter esclarecimentos e correções no edital diretamente com a Prefeitura de Campinas. Segundo elas, os questionamentos enviados antes da data da licitação foram respondidos de forma vaga, e os problemas apontados não foram corrigidos. A falta de diálogo e a manutenção das supostas irregularidades no edital forçaram as empresas a recorrerem ao TCE-SP como última instância para garantir a lisura do processo. 

Com a suspensão, a Prefeitura de Campinas será notificada a prestar esclarecimentos detalhados sobre todos os pontos questionados. Somente após a análise das justificativas, o Tribunal de Contas decidirá se a licitação poderá ser retomada ou se deverá ser cancelada e refeita com as devidas correções.

Outro lado

Por meio de nota, a prefeitura enviou o seguinte posicionamento:

Sobre licitação do material escolar, a Prefeitura de Campinas informa que:

- Todo ano, a Secretaria Municipal de Educação abre um processo novo para a compra de kits de material escolar para atendimento dos alunos da rede municipal;

- Por se tratar de um processo recorrente, a Secretaria de Educação optou em 2025 por fazer uma compra por cinco anos, com entrega parcelada. Este formato está previsto em lei (Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações -, artigo 106);

- A compra com entrega parcelada favorece melhor planejamento, com redução de custos, além de evitar licitações frequentes e garantir a continuidade do abastecimento;

- O edital para a compra foi publicado inicialmente em 26 de setembro e a abertura da licitação seria neste dia 17 de outubro;

- No entanto, algumas empresas fornecedoras não gostaram e questionaram o novo formato e algumas especificações técnicas no Tribunal de Contas do Estado (TCE);

- Diante disso, o TCE notificou a Prefeitura para que suspenda o processo, até a análise dos questionamentos;

- A Prefeitura de Campinas recebeu a notificação, atendeu ao pedido do TCE e aguarda análise para a continuidade do processo.

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