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Sancionada lei que autoriza contratações em hospitais universitários e na Ebserh

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 173, que permite a contratação de pessoal por cinco universidades federais e p...

15/04/2021 às 13h55
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Senado
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Responsável por 50 unidades que integram a Rede Federal de Hospitais Universitários, a Ebserh é uma das autorizadas à contratação de pessoal pela Lei Complementar 173 - Ebserh
Responsável por 50 unidades que integram a Rede Federal de Hospitais Universitários, a Ebserh é uma das autorizadas à contratação de pessoal pela Lei Complementar 173 - Ebserh

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 173, que permite a contratação de pessoal por cinco universidades federais e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15).

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Originária do PLP 266/2020, de autoria dos senadores Wellingon Fagundes (PL-MT) e Weverton Rocha (PDT-MA), a matéria modifica a lei do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173/2020), excluindo a Ebserh e as universidades de Catalão e Jataí (Goiás), Rondonópolis (Mato Grosso), Delta do Parnaíba (Piauí) e norte do Tocantins da regra que proíbe a admissão de servidores públicos até o fim de 2021.

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Quando o projeto foi apresentado, os autores apontaram na justificação que o conjunto das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) apresentam 3.345 vagas de docência e 3.417 de cargos técnico-administrativos que precisavam ser preenchidos “com celeridade para não ocorrer prejuízo aos alunos e nem à sociedade, principalmente quando se trata de docentes atuando em hospitais”.

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As universidades citadas no projeto foram criadas em 2018 e 2019 pelo desmembramento de outras instituições e as restrições da LC 173/2020 impediam a implantação de sua estrutura administrativa e acadêmica.

Serviços hospitalares

A Ebserh é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação e presta serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico aos hospitais das universidades federais.

 

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