15°C 25°C
Campinas, SP
Publicidade

Projeto aprova adesão do Brasil à convenção previdenciária da CPLP

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 461/22 aprova a adesão do Brasil ao acordo assinado pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) q...

25/01/2023 às 23h05
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Foto: Arquivo/Ministério da Cultura                                          
Foto: Arquivo/Ministério da Cultura                                          

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 461/22 aprova a adesão do Brasil ao acordo assinado pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que permite ao trabalhador de um país aproveitar o tempo de contribuição previdenciária em outro.

Continua após a publicidade

Com a medida, empresas que enviarem trabalhadores temporários para outras nações da Comunidade ficarão dispensadas de dupla contribuição. As regras abrangem aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte, e beneficiam trabalhadores e seus familiares.

Continua após a publicidade

Criada em 1996, a CPLP é constituída por nove Estados-membros (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste).

Continua após a publicidade

Regras comuns
A Convenção Multilateral de Segurança Social foi assinada em 2015. O objetivo do acordo, segundo o governo, “é garantir o direito à Previdência Social previsto na legislação dos países, por meio de um arcabouço legal comum quanto às obrigações e aos direitos previdenciários”. O Brasil possui acordo semelhante com outros blocos e nações.

A convenção tem 28 artigos, que detalham a cooperação entre as autoridades previdenciárias, as regras de aproveitamento do tempo de contribuição, o cálculo e o pagamento dos benefícios. Há normas específicas para membros de tripulação de navios e aviões, funcionários públicos e integrantes do corpo diplomático.

Condições
A aplicação da convenção estará condicionada à inexistência de acordos semelhantes entre os integrantes da CPLP. Deste modo, ela não será aplicável em relação a Portugal e Cabo Verde, países com que o Brasil tem acordos bilaterais vigentes.

Além disso, a aplicação da convenção não deverá ser imediata em Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste, porque esses países consideram necessária a realização de ajustes nas respectivas leis internas antes da assinatura do instrumento.

Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

A proposta começou a tramitar na Câmara dos Deputados na forma de mensagem do Poder Executivo (MSC 170/22), que foi aprovada em dezembro passado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e em seguida transformada no PDL 461/22.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Campinas, SP
24°
Parcialmente nublado

Mín. 15° Máx. 25°

24° Sensação
4.88km/h Vento
48% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h49 Nascer do sol
17h36 Pôr do sol
Qua 24° 13°
Qui 24° 10°
Sex 26° 12°
Sáb 28° 14°
Dom 23° 16°
Atualizado às 14h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,37%
Euro
R$ 5,89 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,685,87 -0,14%
Ibovespa
171,686,60 pts -0.44%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade