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Sancionada transformação de cargos de defensor público para novo TRF

Já é lei a transformação de 21 cargos de defensor público federal de 2ª categoria (inicial) em 18 cargos de defensor público da 1ª categoria (inter...

01/04/2022 às 16h45
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Senado
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Nova lei transforma cargos de categoria inicial de defensor em cargos de categoria intermediária - Pillar Pedreira/Agência Senado
Nova lei transforma cargos de categoria inicial de defensor em cargos de categoria intermediária - Pillar Pedreira/Agência Senado

Já é lei a transformação de 21 cargos de defensor público federal de 2ª categoria (inicial) em 18 cargos de defensor público da 1ª categoria (intermediária), para adequação ao recém-criado Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, em Minas Gerais. A Lei 14.319, sancionada na quinta-feira (31), foi publicada nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União.

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O texto sancionado é resultado do PL 4.041/2021, de iniciativa da Defensoria Pública da União, relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e aprovado em fevereiro passado pelo Plenário. Em seu relatório, Alexandre Silveira ressaltou que a aprovação da proposta não causa impacto direto no Orçamento da União.

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A criação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, foi estabelecida pela Lei 14.226/2021.

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Veto

A Presidência da República vetou o artigo 2º do texto, que exigia "expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, com a respectiva dotação correspondente", para o primeiro provimento dos cargos citados na lei. Consultado o Ministério da Economia, o Executivo alegou conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que no inciso I do artigo 109 já autoriza a "transformação de cargos (...) que, justificadamente, não implique aumento de despesa". Após a protocolização da mensagem de veto no Congresso Nacional, o prazo para deliberação pelos senadores e deputados, em sessão conjunta, é de 30 dias corridos.

A lei sancionada nesta quinta-feira também permite ao defensor público-geral federal, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, transformar cargos de defensor público federal vagos, desde que a medida não implique em aumento de despesas.

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