15°C 25°C
Campinas, SP
Publicidade

Transporte clandestino interestadual pode ter punição maior

Preocupado com o grande número de acidentes envolvendo veículos clandestinos, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou uma proposta p...

14/03/2022 às 11h30
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Para Mecias, tipificação do transporte clandestino como crime ajudará a reduzir acidentes - Reprodução TV Senado
Para Mecias, tipificação do transporte clandestino como crime ajudará a reduzir acidentes - Reprodução TV Senado

Preocupado com o grande número de acidentes envolvendo veículos clandestinos, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou uma proposta para incluir no Código Penal punição de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional remunerado de passageiros, sem a devida delegação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O PL 36/2022 aguarda a definição de um relator.

Continua após a publicidade

Conforme o projeto de lei, se o veículo clandestino se envolver num acidente com morte, a pena prevista é de 4 a 12 anos. A intenção do parlamentar é "evitar que tragédias anunciadas envolvendo o transporte rodoviário interestadual clandestino de passageiros continuem a acontecer em nosso país, colocando a vida de milhares de pessoas em risco". 

Continua após a publicidade

O parlamentar ressalta que todos os anos o Brasil  contabiliza grande número de mortos e feridos em acidentes envolvendo esse tipo de serviço não autorizado. Segundo ele, de janeiro de 2020 a março de 2021 a ANTT apreendeu mais de 1,6 mil veículos em todo o Brasil. 

Continua após a publicidade

"Atraídos por preços mais baixos, passageiros ignoram os riscos e embarcam em viagens sem fiscalização, que desobedecem regras e práticas fundamentais para um transporte seguro e confiável. Todo mundo perde com esse tipo de transporte, que, além de expor em risco a vida das pessoas, também afeta a segurança viária e gera prejuízos financeiros ao Estado e aos prestadores regulares do sistema", argumenta, ao justificar a iniciativa. 

Mecias explica ainda que hoje não há um tipo penal para condenar essas condutas. O que existem são punições pelas infrações cometidas, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro, e punições administrativas, como multas aplicadas pela ANTT.

"Infelizmente, as punições em vigor não são capazes de coibir o transporte interestadual clandestino de passageiros. É preciso endurecer as regras para fazer esse tipo de conduta não valer a pena", argumenta.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Campinas, SP
15°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 25°

14° Sensação
1.6km/h Vento
74% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h49 Nascer do sol
17h36 Pôr do sol
Qua 24° 13°
Qui 24° 10°
Sex 26° 12°
Sáb 28° 14°
Dom 23° 16°
Atualizado às 07h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,00%
Euro
R$ 5,89 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 343,525,27 -1,54%
Ibovespa
172,447,58 pts -0.93%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade