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PEC proíbe militar da ativa em cargo civil da administração pública

As regras são similares às condições de elegibilidade dos militares previstas na Constituição

21/07/2021 às 14h55
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Perpétua Almeida: aprimora-se o modelo constitucional de isenção e apartidarismo das Forças Armadas - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Perpétua Almeida: aprimora-se o modelo constitucional de isenção e apartidarismo das Forças Armadas - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/21 proíbe que os militares da ativa ocupem cargos de natureza civil na administração pública, seja na União, nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados acrescenta os dispositivos ao artigo 37.

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A PEC determina que, para exercer esses cargos civis, o integrante das Forças Armadas, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros deverá afastar-se da atividade, se contar menos de dez anos de serviço, ou no ato de posse passará automaticamente para a inatividade, se contar mais de dez anos de serviço.

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As regras são similares às condições de elegibilidade dos militares previstas na Constituição, que hoje não trata da presença deles em cargos civis. “É patente o objetivo do constituinte de afastar os militares de atividades político-partidárias se estão na ativa”, afirmou a autora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

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“É imperativo emendar a Constituição para ampliar seu alcance democrático e republicano em relação ao necessário distanciamento dos militares das funções de governo. Aprimora-se, dessa forma, o modelo constitucional de isenção e apartidarismo das Forças Armadas, bem como a natureza civil da ocupação política do Estado mediante eleições livres, universais e periódicas”, continuou.

Segundo a deputada Perpétua Almeida, o objetivo da PEC é também resguardar e defender as Forças Armadas e preservar o caráter de instituição permanente de Estado. Outros 184 parlamentes apoiaram a iniciativa – o mínimo necessário para apresentação de uma PEC por qualquer deputado é de 171 assinaturas.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

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