
A Justiça de Mogi Mirim anulou a cassação do mandato do ex-vereador Tiago Cesar Costa, que havia sido decretada pela Câmara em dezembro de 2023 sob a alegação de quebra de decoro parlamentar por suposto ato racista. A sentença, proferida em 11 de junho de 2026, reconhece a total nulidade do processo administrativo conduzido pelo Legislativo.
Como o mandato legislativo foi encerrado em 31 de dezembro de 2024, Tiago Costa não retornará fisicamente ao cargo. No entanto, a decisão judicial é estratégica para o futuro do emedebista: ela restabelece integralmente seus direitos políticos e sua elegibilidade, deixando-o apto para disputar as próximas eleições.
O estopim para o processo de cassação ocorreu em setembro de 2023, durante uma audiência pública convocada por Costa para debater a remoção da obra “Pelourinho”, instalada em frente à sede da Câmara. O ex-parlamentar defendia a retirada do monumento por considerá-lo um símbolo da escravidão. No protesto, ele amarrou um boneco feito com sacos de lixo pretos na estrutura para representar uma pessoa escravizada — uma execução considerada polêmica que gerou fortes críticas na ocasião.
Contudo, na esfera judicial, a juíza Fabiana Garcia Garibaldi entendeu que a cassação foi uma medida extrema e sem amparo legal. A magistrada fundamentou que o ato aconteceu no contexto do exercício do mandato e que não ficou comprovada qualquer intenção de discriminação racial.
O entendimento seguiu a linha da própria Polícia Civil e do MP (Ministério Público), que arquivaram o inquérito criminal por ausência de dolo (intenção de cometer crime). Anteriormente, o desembargador relator do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Marrey Uint, já havia concedido uma liminar favorável ao político, destacando a falta de razoabilidade e proporcionalidade na punição aplicada pela Câmara.
Desde o início das investigações na Câmara, Tiago Costa vinha denunciando que o processo administrativo era, na verdade, uma manobra de perseguição política orquestrada pelo governo do prefeito Paulo Silva (PDT). Costa mantinha uma postura de oposição ferrenha e contundente ao Poder Executivo, denunciando supostos casos de corrupção envolvendo a merenda e o leite escolar no município.
Análises publicadas pelo portal Zatum reforçam que o uso da acusação de racismo funcionou como uma "muleta política" para remover um parlamentar incômodo e tentar tirá-lo de futuras disputas eleitorais. Interesses do grupo governista já haviam culminado, inclusive, em uma suspensão prévia de 90 dias contra o vereador em 2023, baseada em um desentendimento com um comerciante — denúncia protocolada pelo vereador governista João Gasparini.
A cassação definitiva do emedebista, formalizada em dezembro de 2023 pelo Decreto Legislativo nº 406, foi recomendada por um relatório assinado pela vereadora Lúcia Tenório (Cidadania).
O julgamento político escancarou a divisão da Casa e o peso da base do prefeito Paulo Silva (PDT) na votação:
Votaram a favor da cassação (14 votos): Ademir Júnior (Republicanos), Alexandre Cintra (PSDB), Cinoê Duzo (PTB), Dirceu Paulino (Solidariedade), Geraldo Bertanha (União Brasil), João Victor Gasparini (União Brasil), Lúcia Tenório (Cidadania), Luiz Roberto Tavares (PL), Luzia Cortes Nogueira (PDT), Mara Choqueta (PSB), Márcio Ribeiro (Podemos), Marcos Antonio Franco (PSDB), Marcos Cegatti (PSD) e Orivaldo Maglhães (PSDB).
Votaram contra a cassação (2 votos): Joelma Franco (PTB) e Luiz Fernando Salviano (PSD).
Com a nulidade do processo decretada em 2026 pela Justiça de Mogi Mirim, o decreto da Câmara perde o efeito e limpa a ficha política de Tiago Costa para o cenário eleitoral.
Mín. 14° Máx. 26°