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PGJ do Estado entra com ação contra mais de 100 cargos comissionados na Câmara

Para procurador-geral de Justiça, funções técnicas e burocráticas foram transformadas em cargos de livre nomeação, o que fere a Constituição

11/06/2026 às 12h07
Por: Zatum Notícias Fonte: Redação
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Câmara de Campinas entrou na mira da Justiça (Crédito: Divulgação)
Câmara de Campinas entrou na mira da Justiça (Crédito: Divulgação)

O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a criação de mais de 100 cargos comissionados na Câmara. A ação foi protocolada em abril e tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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De acordo com o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, as regras violam as Constituições Federal e Estadual ao instituir cargos em comissão que não se destinam a funções de assessoramento, chefia ou direção — mas sim a atribuições técnicas, burocráticas e operacionais, que deveriam ser ocupadas por servidores de carreira aprovados em concurso público.

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As normas questionadas são a Resolução nº 1.038/2025 e a Lei Complementar nº 573/2025, ambas da Câmara Municipal de Campinas. Segundo o MPSP, elas ampliaram significativamente a estrutura de cargos comissionados do Legislativo local com a criação de:

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· 99 postos de assessor de políticas públicas para os gabinetes dos vereadores;
· 5 cargos de assessor de comissão;
· 1 cargo de subsecretário de apoio às comissões.

Antes das mudanças, a Câmara de Campinas já contava com 174 cargos em comissão, distribuídos entre assessores de gabinete, assessores políticos, chefes de gabinete e outras funções.

Na petição inicial, o procurador-geral sustenta que as atribuições previstas para os novos cargos são genéricas, ambíguas ou de natureza técnica e administrativa — como gerenciamento de agendas, elaboração de notas técnicas, acompanhamento de matérias legislativas e coordenação de demandas entre comissões.

“A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante ou gestor e o servidor, para que sejam adequadamente desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política”, argumenta Oliveira e Costa.

O chefe do MPSP pede a declaração de inconstitucionalidade das normas e cita o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010 de repercussão geral. O processo é relatado pelo desembargador Álvaro Torres Júnior, que já determinou a requisição de informações ao prefeito de Campinas e ao presidente da Câmara Municipal.

A partes citadas não se pronunciaram até a publicação desta reportagem. A matéria será atualizada quando houver um posicionamento.

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