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Após dizer que se arrependeu, homem que ateou fogo na esposa tem pena reduzida

Decisão da 2ª Câmara Criminal acolheu tese de “arrependimento eficaz” e desclassificou tentativa de homicídio para lesão corporal grave

23/05/2026 às 06h23 Atualizada em 23/05/2026 às 06h25
Por: Zatum Notícias Fonte: Redação
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José Rodrigo Bandura ateou fogo na própria companheira em junho de 2025
José Rodrigo Bandura ateou fogo na própria companheira em junho de 2025

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu alterar a classificação do crime cometido por José Rodrigo Bandura, que ateou fogo na própria companheira em junho de 2025. Com a mudança, ele deixou de responder por tentativa de homicídio e passará a ser julgado por lesão corporal grave.

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A decisão, tomada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, da 2ª Câmara Criminal, foi baseada na tese de “arrependimento eficaz”. Segundo os magistrados, o réu ajudou a vítima após a agressão, o que justificaria a desclassificação do delito.

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Com a nova tipificação penal, o caso perde o status de crime hediondo e passa a ser de competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Enquanto a tentativa de homicídio prevê pena de até 20 anos, a lesão corporal grave tem pena máxima de cinco anos.

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Na época do crime, relatos da imprensa local indicam que a mulher conseguiu se refugiar dentro de um banheiro para escapar das chamas e de novas agressões. Bandura está preso desde então.

O agressor já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados anteriormente. Em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses de prisão no regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil em indenização à vítima, por agressões físicas.

Recurso

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou que estuda a possibilidade de recorrer da decisão que desclassificou o crime. O órgão aguarda análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MP também se manifestou contra o pedido de liberdade feito pela defesa de Bandura, que foi negado pela Justiça estadual.

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