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Paulo Silva concede isenções fiscais a empresas enquanto aumenta impostos para a população

Prática de isenções via decretos é questionada judicialmente por desrespeito ao princípio da reserva legal e lesão ao patrimônio público

15/05/2026 às 19h37
Por: Zatum Notícias Fonte: Da Redação
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Paulo Silva é alvo de ação de Tiago Costa (Crédito: arquivo pessoal)
Paulo Silva é alvo de ação de Tiago Costa (Crédito: arquivo pessoal)

A gestão do prefeito de Mogi Mirim, Paulo de Oliveira e Silva (MDB), é alvo de uma Ação Popular que questiona a legalidade da concessão de incentivos fiscais a empresas por meio de decretos. Enquanto setores do empresariado foram beneficiados com isenções de até dez anos , a população do município teve a carga tributária elevada por meio de leis que aumentaram a arrecadação.

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A controvérsia central reside na utilização do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.414/2022 , que autoriza o Poder Executivo a conceder isenções e incentivos fiscais às empresas via decreto. O autor da ação, o advogado Tiago César Costa, argumenta que a conduta do prefeito ao expedir tais decretos afronta o princípio da legalidade.

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Em determinado trecho da petição Tiago argumentou que a medida prejudica os cofres públicos.  "É reluzente a afronta não só à moralidade administrativa e outros princípios constitucionais como da Legalidade, pela insistência do Prefeito Paulo de Oliveira e Silva em praticar atos ilegais via emissão de Decretos ilegais, que já causaram evidente lesão ao patrimônio público arrecadatório do Município".

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A defesa técnica de Tiago Costa reforça que a concessão de benefícios deve ocorrer por lei em sentido formal, vedada a delegação dessa competência ao chefe do Executivo. 

"Não basta a vontade do Executivo — é necessária lei formal, com respeito à reserva legal, controle orçamentário, e compatibilidade com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)".

Ainda segundo Tiago, é necessário fazer cálculos para ver os valores que Mogi Mirim deixou de arrecadar. Além disso, o advogado explicou que o prefeito poderá ser responsabilizado em devolver aos cofres públicos a quantia que deixou arrecadada. 

O caso Ambev

Um dos exemplos citados no processo é o Decreto nº 8.723/2022, que estabeleceu isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) pelo prazo de 10 anos para a empresa AMBEV/S.A.. Três anos após a concessão, o benefício foi revogado pelo Decreto nº 9.652/2025 devido ao descumprimento de obrigações pela empresa.

"Há um lapso temporal importante de 3 anos, que demonstra ter havido além de renúncia de receita, não cumprimento das obrigações da empresa e, o pior, a ilegalidade do ato (Decreto) unilateral do Chefe do Poder Executivo, sem Lei", escreveu Tiago.

Aumento de impostos para a população

Enquanto empresas obtiveram desonerações, a prefeitura é acusada de onerar os cidadãos. A ação menciona que a Lei Complementar nº 392/2025 estabeleceu aumentos de arrecadação diversos para a comunidade.

O advogado argumenta que a prefeitura está prejudicando a comunidade. "Onerando os contribuintes com aumentos de outros tributos via Lei Complementar para compensar perdas no mínimo irresponsáveis e ilegais, como essas".

Além disso, o texto aponta que o prefeito contrai empréstimos milionários , inclusive para a autarquia SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgotos) , oferecendo a própria receita tributária municipal como garantia.

Pedidos judiciais

A ação popular requer a tutela liminar de urgência para suspender os efeitos do artigo 6º da Lei nº 6.414/2022 e de todos os decretos de isenção emitidos pelo prefeito. No mérito, o autor pede a anulação definitiva destes atos administrativos.

Paulo Silva foi procurado para se manifestar, mas ficou em silêncio. O espaço está aberto, importante salientar. 

 

 

 

 

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