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Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais

Regime mais rígido inclui presídio de segurança máxima para condenados

12/05/2026 às 23h56 Atualizada em 13/05/2026 às 12h58
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Brasil/Da Redação
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Justiça aumentou a pena para quem matar agentes da lei (Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)
Justiça aumentou a pena para quem matar agentes da lei (Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela.

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O texto da Lei 15.407/26 foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.

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Pela nova legislação, presos por homicídio ou tentativa de homicídio de policiais, militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública, devem ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A regra vale para presos provisórios ou condenados.

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Eles também podem ser incluídos no regime disciplinar diferenciado, que se caracteriza por medidas mais rígidas de reclusão, como cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência e menos saídas da cela.

Esse regime tem duração máxima de até dois anos e é aplicado a presos que subvertem a ordem ou representam alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas.

A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional.

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Vetos

Lula vetou os dispositivos que obrigatoriamente incluíam no regime disciplinar diferenciado os presos por homicídio contra policiais ou que tenham reiterado na prática de crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, hediondos ou equiparados.

De acordo com os despachos do presidente, as medidas são inconstitucionais porque transformam em regra o regime disciplinar diferenciado, que deveria ser excepcional, e substituem a análise da periculosidade e do comportamento concreto do preso por critérios baseados apenas na tipificação do crime. Para a Presidência, isso afronta os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

O presidente ainda vetou o trecho que proíbe progressão de regime e a liberdade condicional para presos no regime disciplinar diferenciado pois compromete a estrutura constitucional da execução penal progressiva, também violando os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

Além disso, para a Presidência, a medida contraria regras internacionais de tratamento de presos e decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece que a pena deve ser individualizada também durante a fase de execução, mesmo para condenados por crimes hediondos.

 

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