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Supremo cassa decisão contra Tiago Costa e reconhece imunidade parlamentar

Ministro Dias Toffoli anula condenação de Tiago Cesar Costa e reafirma proteção constitucional a opiniões de parlamentares no exercício do mandato

05/05/2026 às 17h36 Atualizada em 05/05/2026 às 19h15
Por: Zatum Notícias Fonte: Da Redação
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Tiago Costa venceu Weberty na Justiça (Crédito: arquivo pessoal)
Tiago Costa venceu Weberty na Justiça (Crédito: arquivo pessoal)

O Ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), julgou procedente a Reclamação 93.369/SP, ajuizada por Tiago Cesar Costa contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). A decisão de mérito cassou o acórdão que condenava o então vereador de Mogi Mirim ao pagamento de danos morais a Weberty Alves da Silva.  

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A controvérsia teve origem em fatos ocorridos durante uma sessão da Câmara  de Mogi Mirim em 19 de junho de 2023. Segundo os autos, o conflito envolveu críticas feitas por Tiago Costa em plenário e a posterior publicação de vídeos em redes sociais utilizando o termo "Webertnóquio", que supostamente estava espalhando mentiras para defender o atual prefeito. 

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Tiago afirma que tem sido alvo de perseguição pelo grupo político do atual prefeito de Mogi Mirim, Paulo Silva (PDT). Costa relatou que o episódio na Câmara foi uma tentativa de desviar o foco de problemas na Secretaria de Saúde.

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"Eles tentaram armar uma cilada quando a secretária de Saúde estava lá. Armaram para mim para eu perder o controle e aí a mídia estava toda em cima falando que eu perdi o controle, ofendi ele."

O Tiago explicou ainda a origem do apelido usado nas redes sociais. 

"Publiquei na rede social chamando ele de Webertnóquio porque ele estava mentindo, que ele foi na sessão para tumultuar, e falei que desde 2017 ele queria meu lugar e copiou meu projeto de lei", explicou. 

Tiago Costa esteve duas vezes em Brasília, no STF, para despachar com Dias Toffoli. Agora, derrotado na Justiça, Weberty terá que pagar os custos do processo. 

A Decisão do STF
Ao analisar o caso, o Ministro Dias Toffoli concluiu que o TJ-SP desrespeitou a autoridade da tese firmada no Tema nº 469 da Repercussão Geral. O tribunal estadual havia argumentado que o uso de redes sociais extrapolaria a imunidade por atingir pessoas fora do município, entendimento refutado pelo relator.  

Trechos fundamentais da decisão:

Imunidade Adicional: "A imunidade material dos parlamentares confere às suas manifestações relacionadas ao exercício do respectivo mandato proteção adicional à liberdade de expressão."   

Ambiente Político: "Eventuais excessos ou desvios cometidos em ambiente parlamentar encontram no ambiente político instrumento para adequada responsabilização."   

Liberdade de Crítica: "A controvérsia no caso concreto tem por objeto divulgação de crítica a figuras públicas no contexto de agonismo político local... a decisão reclamada constitui ambiente incompatível com o regime democrático de livre trânsito de ideias."   

O Ministro determinou que o TJSP profira nova decisão, desta vez respeitando a imunidade material do ex-vereador.  

Posicionamento da Defesa
A defesa de Weberty Alves da Silva não foi encontrada para se manifestar sobre a decisão do Supremo até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para futuras declarações.

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