
Um total de 117 detentos que saíram das prisões da região de Campinas durante o período de fim de ano não retornaram às unidades prisionais e agora são considerados foragidos. O balanço foi divulgado pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) do Estado de São Paulo.
As saídas temporárias foram autorizadas pela Justiça para 3,3 mil presos no dia 23 de dezembro, com prazo para retorno até 5 de janeiro. O número de faltosos corresponde a 3,4% do total de beneficiados.
A maior parte dos foragidos se concentra em duas cidades: Hortolândia, com 65 casos, e Campinas, com 51. Sumaré registrou um único caso.
De acordo com a secretaria, os presos que não retornam no prazo estabelecido perdem automaticamente o direito de cumprir pena no regime semiaberto. Caso sejam recapturados, retornam ao regime fechado.
A saída temporária é um benefício previsto em lei, destinado a manter os vínculos familiares e auxiliar no processo de ressocialização do apenado. No estado de São Paulo, são concedidas quatro saídas anuais — em março, junho, setembro e dezembro.
Para ter direito ao benefício, o preso precisa ter cumprido parte da pena — equivalente a um sexto, se for primário, ou a um quarto, se for reincidente — e comprovar bom comportamento carcerário. A autorização final depende de uma decisão judicial individual para cada caso.
Mín. 15° Máx. 25°