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TJ-SP obriga Estado e Campinas a fornecer canabidiol para paciente

Decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público reforça direito à saúde e responsabilidade solidária dos entes públicos no fornecimento de medicamentos

08/01/2026 às 03h48
Por: Zatum Notícias Fonte: Redação
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Medicamento será fornecido ao paciente (Crédito: Divulgação)
Medicamento será fornecido ao paciente (Crédito: Divulgação)

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Estado de São Paulo e o Município de Campinas devem fornecer medicamentos à base de canabidiol para uma paciente que trata fibromialgia, cefaleia e transtorno de ansiedade. A decisão foi unânime.

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O caso foi julgado com base em uma tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece os critérios para que o poder público forneça medicamentos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, afirmou que a paciente comprovou a imprescindibilidade do tratamento, sua incapacidade financeira para arcar com os custos e que o medicamento possui registro na Anvisa.

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"Há comprovação suficiente quanto ao estado de saúde da impetrante, bem como clara recomendação médica acerca do tratamento", destacou Pereira em seu voto. Ele também mencionou que a paciente já possui autorização para importar o fármaco.

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O magistrado reforçou que a obrigação de garantir um tratamento médico adequado é compartilhada por todos os entes da federação (União, Estados e Municípios). Segundo ele, a Constituição Federal e a legislação determinam que os orçamentos públicos devem prever recursos para esse fim.

"Não obstante, é necessário destacar que o direito à saúde é incontestável no ordenamento pátrio, sendo consagrado como direito fundamental da dignidade da pessoa humana", concluiu o relator.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida, formando a turma de julgamento. A votação foi unânime.

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