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STF suspende trecho de PL que libera emendas do orçamento secreto

Ela foi tomada em uma ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade

22/12/2025 às 06h00 Atualizada em 22/12/2025 às 06h02
Por: Zatum Notícias Fonte: Redação
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O PL foi aprovado no Senado na última quarta-feira (17) e seguiu para sanção presidencial
O PL foi aprovado no Senado na última quarta-feira (17) e seguiu para sanção presidencial

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu neste domingo (21) os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que permite o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas como o orçamento secreto.

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O trecho revalida os restos a pagar desde 2019, que são as despesas empenhadas não pagas que haviam sido canceladas a partir de lei de 2023.

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Esses valores poderão ser quitados até o fim de 2026, inclusive recursos de emendas parlamentares. A estimativa de impacto para os cofres do governo está em torno de R$ 3 bilhões.

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A decisão de Dino tem caráter liminar, mas passará por referendo do plenário da Corte. Ela foi tomada em uma ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Eles afirmam que, do montante aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão corresponde a restos a pagar oriundos de RP 9.

O PL foi aprovado no Senado na última quarta-feira (17) e seguiu para sanção presidencial. O prazo para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é 12 de janeiro. Caso o trecho seja vetado por Lula, o ato deve ser comunicado ao ministro relator.

Para Dino, a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual. “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional [pelo STF]”, diz Dino, na decisão.

O ministro deu, ainda, prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo plenário do STF.

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