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Comissão rejeita projeto que inclui como dependente no IR a pessoa com deficiência que exerce atividade remunerada

Com a rejeição da Comissão de Finanças e Tributação, a proposta será arquivada, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara

13/05/2021 às 16h20
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Ganime recomendou a rejeição por incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Ganime recomendou a rejeição por incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 5803/16, que permite ao contribuinte incluir como dependente no Imposto de Renda (IR) pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada.

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O relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), recomendou a rejeição do texto por incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira, sem analisar o mérito. Este tipo de rejeição na Comissão de Finanças e Tributação implica no arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara.

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“O projeto encontra-se apoiado em renúncia de receitas da União que não foi devidamente explicitada e compensada”, disse o relator. Não foram cumpridos, assim, os requisitos do Teto dos Gastos Públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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A proposta havia sido aprovada pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência em 2017. “A dependência ou independência não pode ser aferida tendo como critério único a incapacidade para o trabalho, sob pena de violação das normas constitucionais”, afirmou o autor do projeto, deputado Rafael Motta (PSB-RN).

Atualmente, a pessoa com deficiência que exerce atividade remunerada não poderá ser considerada dependente no Imposto de Renda. A Legislação Tributária Federal restringe essa possibilidade a filhos, enteados, irmãos, netos e bisnetos de qualquer idade “quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho”.

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