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STF tem dois votos pela condenação de Bolsonaro e aliados

A sessão foi suspensa e será retomada amanhã (10) para o voto dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

09/09/2025 às 20h08 Atualizada em 09/09/2025 às 20h10
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Brasil
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Julgamento foi retomado nesta terça-feira (Crédito: Agência Brasil)
Julgamento foi retomado nesta terça-feira (Crédito: Agência Brasil)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado. 

Com o voto do ministro, o placar pela condenação está 2 votos a 0. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, também votou pela condenação. Faltam três votos.

O tempo de pena ainda não foi anunciado e deve ser definido somente ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

A sessão foi suspensa e será retomada amanhã (10) para o voto dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Dino aceitou totalmente a denúncia da trama golpista apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou os acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Pela manhã, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

No caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal, a condenação se deu somente por três dos cinco crimes.

Por ser parlamentar, Ramagem não responde pelos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

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