15°C 25°C
Campinas, SP
Publicidade

Projeto prevê aumento do prazo mínimo de filiação partidária antes das eleições

Começou a tramitar no Senado um projeto de lei, o PL 1.434/2021, que exige dos candidatos um prazo de filiação partidária de pelo menos um ano. O t...

05/05/2021 às 11h45
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A proposta aumenta de seis para 12 meses o tempo mínimo de filiação partidária e de domicílio eleitoral - Marcelo Camargo/Agência Brasil
A proposta aumenta de seis para 12 meses o tempo mínimo de filiação partidária e de domicílio eleitoral - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começou a tramitar no Senado um projeto de lei, o PL 1.434/2021, que exige dos candidatos um prazo de filiação partidária de pelo menos um ano. O texto também obriga os candidatos a possuírem, pelo mesmo prazo mínimo, domicílio na circunscrição onde irão concorrer. Atualmente, a legislação exige um tempo mínimo de seis meses para os dois quesitos.

Continua após a publicidade

Para promover essas mudanças, a proposta altera o artigo 9ª da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). O autor do projeto é o senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Continua após a publicidade

Explicação

Na justificação do projeto, o senador lembra que a Constituição Federal determina que a filiação partidária é um dos pré-requisitos para que alguém possa se eleger. Ele ressalta que o objetivo dessa exigência “é interpor um primeiro filtro entre o conjunto dos cidadãos eleitores e os cidadãos elegíveis".

Continua após a publicidade

Ciro também afirma que, "na prática, a exigência de filiação partidária faz com que o aspirante a candidato deva, antes de levar seu nome à convenção eleitoral, conviver com seus correligionários na vida partidária, nela mostrar suas qualidades e conquistar assim a confiança dos companheiros de partido e dos convencionais".

Para o senador, “o prazo de seis meses, hoje vigente, [é] insuficiente para cumprir tal propósito. Além disso, prazos demasiado curtos de filiação partidária, bem como de domicílio eleitoral, podem vir a estimular a prática da migração partidária que, ao reposicionar repetidamente os mesmos candidatos em partidos com agendas diferentes, contribui para a desinformação dos eleitores e a redução da qualidade do voto”.

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

Condições para se eleger

A Constituição determina que são condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição onde ocorre a candidatura; a filiação partidária; e idade mínima (que varia conforme o cargo pretendido).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Campinas, SP
15°
Tempo nublado

Mín. 15° Máx. 25°

15° Sensação
2.06km/h Vento
86% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h49 Nascer do sol
17h36 Pôr do sol
Qui 28° 14°
Sex 27° 12°
Sáb 26° 13°
Dom 27° 16°
Seg 18° 15°
Atualizado às 05h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 -0,12%
Euro
R$ 5,89 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 339,152,76 -2,29%
Ibovespa
172,020,69 pts -0.25%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade