Uma operação conjunta realizada nessa quinta-feira (20) pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) resultou no resgate de um servidor público de condições análogas à escravidão em Mogi-Mirim, um caso inédito no interior de São Paulo.
O trabalhador é servidor celetista da Prefeitura de Mogi Mirim e atua na função de pintor letrista. Provocada por denúncia do SINSEP (Sindicato dos Servidores Municipais Públicos) de Mogi Mirim), a força-tarefa constatou condições degradantes de trabalho no local onde o servidor executa as suas atividades.
A estrutura precária levou à interdição imediata do barracão pelos auditores fiscais do trabalho, haja vista os riscos iminentes à saúde pública pela falta de higiene e organização dos locais de trabalho, armazenamento e descarte de tintas, inclusive provocando focos de proliferação do mosquito da dengue. Além disso, o local apresenta um risco à integridade física do trabalhador, que fica exposto a toda sorte de intempéries e ataques de animais peçonhentos, como ratos, escorpiões, baratas e outros.
O galpão não possui banheiro, obrigando o trabalhador a fazer suas necessidades fisiológicas no mato, e eventualmente nas próprias calças, segundo depoimentos prestados à força-tarefa. O local não é servido por água potável, impossibilitando, assim, a hidratação do servidor e tornando a atividade ainda mais insalubre, especialmente frente à instabilidade climática. A estrutura também não é servida de energia elétrica, obrigando o servidor a realizar suas atividades em local com pouca visibilidade e impossibilitando o uso de equipamentos e utensílios para guarda e conserva de alimentos e climatização do ambiente.
A estrutura está tomada por rachaduras, mobiliário velho e inadequado e o teto não possui forro. As telhas de amianto tornam o local ainda mais quente e insalubre.
“Nos deparamos com um caso de total desrespeito à dignidade da pessoa humana, sendo este um princípio constitucional que deveria ser impreterivelmente cumprido pelo empregador. O Estado, que deveria ser o primeiro a respeitar os direitos do cidadão, neste caso, tratou um ser humano com total descaso, a ponto de ser reduzido a condições análogas às de escravo. A forma de trabalho a qual o servidor foi submetido é inaceitável”, afirma o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.
Os auditores fiscais do MTE efetuaram o resgate do trabalhador. O Município deve realocá-lo em outra atividade, tendo em vista que sua função foi terceirizada. O MPT deve ajuizar ação civil pública contra o Município de Mogi Mirim, pedindo ao judiciário a condenação do ente público ao cumprimento de obrigações trabalhistas de fazer e não fazer, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos. O SINSEP deve tutelar os direitos individuais do trabalhador por meio do ajuizamento de reclamação trabalhista.
Pedimos um posicionamento para a Prefeitura de Mogi Mirim. Até a publicação deste texto nenhum retorno havia sido enviado.
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