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Medida Provisória libera mais R$ 2,69 bilhões para combate à pandemia

Uma medida provisória publicada na sexta-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União libera R$ 2,69 bilhões em crédito extraordinário ao ...

19/04/2021 às 15h10
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Senado
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Segundo o governo, a verba vai custear a implantação de leitos de UTI e a aquisição de medicamentos utilizados na intubação de pacientes - Pedro Guerreiro/Agência Pará
Segundo o governo, a verba vai custear a implantação de leitos de UTI e a aquisição de medicamentos utilizados na intubação de pacientes - Pedro Guerreiro/Agência Pará

Uma medida provisória publicada na sexta-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União libera R$ 2,69 bilhões em crédito extraordinário ao Ministério da Saúde. 

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O anexo da MP 1.043/2021 informa que os recursos vão direto para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, inclusive para procedimentos da alta e média complexidade. Segundo o governo, a verba vai custear a implantação de leitos de UTI e a aquisição de medicamentos utilizados na intubação de pacientes. 

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Os créditos extraordinários são  um dos três tipos de créditos adicionais que podem ser abertos ao Orçamento. São destinados ao atendimento de situações de urgência e não previstas, como guerra e calamidade pública. Podem ser autorizados e abertos via medida provisória. Há também os créditos suplementares para reforço de uma dotação orçamentária já existente; e os créditos especiais, que visam atender uma necessidade não contemplada no Orçamento. 

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As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei.

Por conta do período de pandemia, as medidas não são analisadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores. Em vez disso, são encaminhadas direto para análise dos Plenários da Câmara e do Senado. 

Se não houver modificação, o texto original do governo é promulgado e convertido em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeito a sanção ou a veto. Se os parlamentares alterarem, a MP se transforma num projeto de lei de conversão, que é enviado ao presidente da República, para sancioná-lo ou vetá-lo. 

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