15°C 27°C
Campinas, SP
Publicidade

Comissão aprova projeto que revê a suspensão da CNH para motoristas com menos de 40 pontos

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Antonio Carlos Rodrigues: revisão da pena não pode ser aplicada a processos já encerrados A Comissão de Viaçã...

11/08/2023 às 20h50
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Antonio Carlos Rodrigues: revisão da pena não pode ser aplicada a processos já encerrados - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
Antonio Carlos Rodrigues: revisão da pena não pode ser aplicada a processos já encerrados - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a motoristas com processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em andamento por acumularem mais de 20 pontos o direito de terem a penalidade revista.

Continua após a publicidade

Conforme o texto, a revisão da penalidade tem por base a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que elevou de 20 para 40 pontos na CNH a condição para que o motorista tenha suspenso o direito de dirigir.

Continua após a publicidade

Na prática, a proposta beneficia condutores em processo de suspensão por acumularem entre 20 e 40 pontos na CNH  em infrações de trânsito, desde que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima.

Continua após a publicidade

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original prevê o direito à revisão da pena aos motoristas que já estavam com as carteiras suspensas antes da entrava de vigor da Lei 14.071/20.

“Apesar de concordarmos com a ideia do projeto, entendemos que as novas regras devem ser aplicadas apenas a processos administrativos que ainda não chegaram ao fim e, portanto, não deram ensejo à aplicação da penalidade de suspensão”, argumentou o relator, ao justificar a mudança no texto.

“Seria inadequada a extensão da futura lei a penalidades já em fase de cumprimento, uma vez que os processos administrativos que levaram à suspensão do direito de dirigir preencheram os requisitos legais e os atos praticados pela autoridade de trânsito cumpriram os preceitos jurídicos vigentes à época”, acrescentou Antonio Carlos Rodrigues.

Suspensão da carteira de motorista
A Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:
- 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou
- 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da mudança no código, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Campinas, SP
23°
Parcialmente nublado

Mín. 15° Máx. 27°

23° Sensação
1.48km/h Vento
58% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h49 Nascer do sol
17h36 Pôr do sol
Ter 27° 14°
Qua 23° 12°
Qui 24° 11°
Sex 26° 13°
Sáb 28° 15°
Atualizado às 11h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,08%
Euro
R$ 5,90 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 339,498,91 -1,02%
Ibovespa
171,990,88 pts -1.19%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade