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Nova lei exige proteção imediata à mulher que denuncia violência

Depositphotos Medidas protetivas serão concedidas independentemente de boletim de ocorrência Já está em vigor a Lei 14.550/23, que determina a co...

20/04/2023 às 14h00
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Medidas protetivas serão concedidas independentemente de boletim de ocorrência - (Foto: Depositphotos)
Medidas protetivas serão concedidas independentemente de boletim de ocorrência - (Foto: Depositphotos)

Já está em vigor a Lei 14.550/23, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).

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A norma altera a Lei Maria da Penha. Assim, as regras deverão ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.

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As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

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Ainda segundo o texto, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 1604/22, aprovado pela Câmara dos Deputados em março. Segundo a ex-senadora Simone Tebet (MS), autora da proposta e atual ministra do Planejamento, as mudanças evitarão interpretações diversas de juízes ou policiais sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

 

 

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