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Conheça as medidas de segurança contra covid-19 para o dia da votação

Conheça as medidas de segurança para evitar contaminação

13/10/2020 às 08h49 Atualizada em 13/10/2020 às 09h22
Por: Da Redação Fonte: Agência Brasil
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TSE define protocolos de segurança (Agência Brasil)
TSE define protocolos de segurança (Agência Brasil)

Em função da pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral define os protocolos de segurança que serão adotados pelaa Justiça Eleitoral no primeiro e segundo turno das eleições municipais nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.

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Os protocolos foram elaborados por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

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 As medidas visam evitar a contaminação dos mesários e dos eleitores. A campanha de conscientização contará com cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação que serão fixados nas seções eleitorais.  

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Eleitores

O horário de votação foi ampliado. Os eleitores poderão comparecer a partir das 7h da manhã. O encerramento das eleições será às 17h. Até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos. 

O uso de máscaras será obrigatório. sem ela o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. 

Quanto ao distanciamento, será exigido mínimo de 1 metro. Não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. Esta medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.

Quanto ao álcool em gel, será distribuído em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação.

O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

Os mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo.

Covid-19

Tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.

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