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Projeto proíbe queima de fogos de artifício que produzam barulho

and3000/DepositPhotos Apesar das normas atuais, os fogos de artifício continuam causando acidentes O Projeto de Lei 220/23 proíbe, em todo o terr...

07/03/2023 às 21h40
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Apesar das normas atuais, os fogos de artifício continuam causando acidentes - (Foto: and3000/DepositPhotos)
Apesar das normas atuais, os fogos de artifício continuam causando acidentes - (Foto: and3000/DepositPhotos)

O Projeto de Lei 220/23 proíbe, em todo o território nacional, o comércio de fogos e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som. No Brasil, a queima de fogos de artifício está relacionada a jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas juninas, formaturas, entre outros. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

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Os autores do projeto, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumentam que a proibição pretende evitar prejuízos a pessoas, a animais e ao meio ambiente.

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Eles explicam que a legislação federal sobre o tema (Decreto-Lei 4.238/42) já estabelece critérios mínimos de segurança como: divisão por classes, quantidade máxima de pólvora, idade mínima para a compra, além de regras para a produção de fogos de artifício. Para eles, no entanto, a norma é insuficiente.

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“Nem mesmo todas as precauções legislativas são suficientes para evitar as tragédias ocorridas pelo mau uso dos explosivos", argumentam no texto que acompanha o projeto. Eles lembram que, no dia 1º de janeiro deste ano, uma turista de 38 anos morreu após ser atingida por um rojão enquanto acompanhava a queima de fogos com sua família, no litoral paulista.

Os autores da proposta acrescentam ainda que os animais podem sofrer com desnorteamento, surdez e até ataque cardíaco.

De acordo com o projeto, o descumprimento da medida será punido conforme a Lei dos Crimes Ambientais, com pena de um a quatro anos de reclusão, e multa.

Tramitação
O Projeto de Lei 220/23 será despachado para análise pelas comissões da Câmara.

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