
A maioria dos cidadãos não entendem as regras eleitorais, no entanto, acompanham os movimentos dos políticos neste período pré-eleitoral.
Todos os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que desejam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda interna, em seus respectivos partidos políticos.
Trata-se de uma ação intrapartidária, restrita aos correligionários. Neste momento todos os pré-candidatos apresentam as plataformas de campanhas para os dirigentes e delegados do partidos.
Como funciona
Todas essas regras são muito criteriosas. É necessário seguir à risca para evitar impugnações e punições. Neste momento é possível pedir votos somente em ambiente interno do partido.
A Resolução do TSE 23.610/19, regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020. É possível usar propaganda eleitoral intrapartidária com faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento.
No entanto, a utilização de outros meios, a exemplo de rádio, televisão e outdoor é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Quando começa a campanha
Concluída a convenção - cujo prazo final para realização é amanhã - e definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h, da mesma data, presencialmente.
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