15°C 27°C
Campinas, SP
Publicidade

Projeto define piso de um salário como renda mínima existencial

Aguarda votação em Plenário o projeto de lei que estabelece piso não inferior a um salário mínimo como renda mensal considerada mínimo existencial....

09/09/2022 às 11h15
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho
O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho

Aguarda votação em Plenário o projeto de lei que estabelece piso não inferior a um salário mínimo como renda mensal considerada mínimo existencial.

Continua após a publicidade

O PL 2.286/2022 acrescenta dispositivos ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ao definir que o mínimo existencial, a ser estabelecido em regulamento, será calculado na forma de índice, como fração da renda mensal do consumidor pessoa natural, sendo vedada sua fixação em valor inferior a um salário mínimo.

Continua após a publicidade

O projeto estabelece que no cálculo do índice, a ser atualizado mensalmente, serão consideradas as principais variáveis que afetem as condições de sobrevivência do consumidor médio, bem como as despesas necessárias para concretização de seus direitos individuais, coletivos e sociais. A lei resultante de sua aprovação entrará em vigor na data de sua publicação.

Continua após a publicidade

De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o projeto amplia a fração da renda mensal do consumidor considerada mínimo existencial, definida recentemente pelo governo federal por meio do Decreto 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamentou a Lei 14.181, de 2021.

De acordo com Rogério Carvalho, o valor definido no decreto para preservação do mínimo existencial do consumidor super endividado é claramente insuficiente para que uma pessoa satisfaça suas necessidades básicas de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Rogério Carvalho ressalta ainda que o decreto presidencial permite que quase toda a renda do consumidor seja destinada ao pagamento de dívidas e juros, sobrando-lhe apenas vinte e cinco por cento do salário mínimo (R$ 303,00) para alimentar-se, comprar remédios, pagar aluguel, entre outras necessidades. Atualmente, esse valor nem ao menos comporta a aquisição de uma cesta básica, frisa o autor do projeto.

“Assim, seguindo sugestão de nota técnica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de modo a evitar os males de uma regulamentação de baixa qualidade, tornamos explícito no texto do Código de Defesa do Consumidor que a definição do mínimo existencial compreende a garantia dos direitos sociais, e, em vez de realizar a definição de um teto (como fez o decreto presidencial), fixamos um piso (de um salário mínimo), que poderá ser aumentado em regulamentação”, conclui Rogério Carvalho na justificativa do projeto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Campinas, SP
24°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 27°

23° Sensação
2.94km/h Vento
36% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h49 Nascer do sol
17h36 Pôr do sol
Ter 27° 14°
Qua 23° 12°
Qui 24° 11°
Sex 26° 13°
Sáb 28° 15°
Atualizado às 15h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 -0,70%
Euro
R$ 5,87 -0,68%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 346,136,88 +1,71%
Ibovespa
172,402,72 pts -1%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade