15°C 25°C
Campinas, SP
Publicidade

Entra em vigor lei que institui regras trabalhistas para períodos de calamidade pública

Depositphotos Teletrabalho também poderá ser adotado pelas empresas nesses períodos Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que instituiu re...

16/08/2022 às 20h10
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Teletrabalho também poderá ser adotado pelas empresas nesses períodos - (Foto: Depositphotos)
Teletrabalho também poderá ser adotado pelas empresas nesses períodos - (Foto: Depositphotos)

Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19. A Lei 14.437/22 foi publicada no Diário Oficial da União.

Continua após a publicidade

Entre as medidas previstas estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.

Continua após a publicidade

As regras previstas na norma valem para estados de calamidade decretados em âmbito nacional, ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal, como enchentes ou secas.

Continua após a publicidade

A lei tem origem na Medida Provisória 1109/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Por ter sido aprovada sem alterações nas duas Casas, a Lei 14.437/22 foi promulgada pelo presidente do Congresso e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Medidas
Segundo o Poder Executivo, a intenção é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente de estados de calamidade pública.

As novas regras se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho.

A lei detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.

Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A lei permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Benefício emergencial
A Lei 14.437/22 também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a pandemia de Covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Com a medida, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEm), a ser pago mensalmente como compensação ao trabalhador atingido, calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego.

Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego.

A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita pelo empregador de forma parcial, por setor ou departamento. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, ou enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Campinas, SP
15°
Tempo nublado

Mín. 15° Máx. 25°

15° Sensação
2.06km/h Vento
86% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h49 Nascer do sol
17h36 Pôr do sol
Qui 28° 14°
Sex 27° 12°
Sáb 26° 13°
Dom 27° 16°
Seg 18° 15°
Atualizado às 05h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 -0,12%
Euro
R$ 5,89 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 343,057,30 -1,16%
Ibovespa
172,020,69 pts -0.25%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade